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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

20 de Junho de 2017, 15h:46 - A | A

PODERES / R$ 15 MIL

Oficial de justiça preso tentou comprar servidora para ter acesso à Operação Convescote

O oficial de justiça, Eder Moura, foi um dos presos preventivamente nesta terça-feira (20) pelos agentes do Gaeco, durante a Operação Convescote.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O oficial de justiça e presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Eder Gomes de Moura, foi acusado de oferecer R$ 15 mil a uma servidora da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para que ela fornecesse informações do andamento das investigações que culminaram na Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), nesta terça-feira (20). 

Eder foi um dos presos preventivamente nesta manhã pelos agentes do Gaeco, que cumpriram outros 10 mandados de prisão preventiva, 16 de busca e apreensão e quatro de condução coercitiva, na apuração de um suposto esquema de corrupção, que teria desviado R$ 50 milhões da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de convênios com a Faesp (Fundação de Apoio ao Ensino Superior e Pesquisa).

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Conforme decisão da titular da Vara, a juíza Selma Arruda, o oficial de justiça procurou a servidora por diversas vezes, a mando de um advogado, que seria sobrinho de um desembargador.

A funcionária da 7ª Vara se recusou a fornecer as informações pedidas e procurou o Gaeco. Juntos, simularam um encontro com Eder, em um shopping da Capital, que foi gravado e fotografado.

A ação perpetrada por Eder não é apenas um caso de corrupção ativa simples. O contexto dos autos me faz antever que se trata de declarada a tentativa de acesso a autos sigilosos com intenção de dificultar a aplicação da lei penal”, escreveu Selma, na decisão que determinou a prisão do oficial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou que Eder não agiu em nome do Poder Judiciário e que a prisão do funcionário não possui relação direta com a gestão da instituição.

Por se tratar de uma “atividade estranha à função de oficial de justiça”, o TJ determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o funcionário.

Ressalva-se que o Tribunal de Justiça está acima de qualquer eventual desvio de conduta praticado por seus membros ou seus servidores, devendo, cada um, responder por seus atos”, apontou o TJ.

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