MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Pedro Melo Pouchain, deu o parecer favorável pela manutenção da cassação da senadora Selma Arruda (PSL). As contrarrazões foram proferidas na última sexta-feira (17), referentes aos embargos de declaração movidos pela parlamentar.
Selma tenta modificar a decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que julgou a favor ao pedido de cassação do seu mandado e determinou oito anos de inelegibilidade política.
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Ela argumenta que há omissão de manifestação sobre a ausência do pedido expresso do voto, obscuridade e contradição na consideração de cheque fraudado nos cálculos do relato e por contradição quanto aos parâmetros de mensura do "candidato médio".
De acordo com Pedro Pouchain, sobre o cheque fraudado, ele determina que as alegações dos embargantes são procedentes e deve ser removido do voto.
"Todavia, considerando a modicidade de tal valor frente aos recursos ilicitamente empregados na campanha, deve-se manter inalterado o mérito da decisão", mantém o procurador.
O procurador conclui, pelo parcial provimento dos embargos, mas sem efeitos infringentes a fim de mudar o voto do relator.
O caso
A senadora Selma Arruda (PSL) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, pelo crime de caixa 2 e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de outubro do ano passado. O caso foi julgado no dia 10 de abril, depois de ter sido adiado por três vezes.
Os magistrados determinaram a perda do mandato de Selma e que ela fique inelegível por oito anos. A decisão também se estende para os demais integrantes da chapa, no caso o primeiro e segundo suplente da senadora, Gilberto Possamai e Fabiana Mendes.
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