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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
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18 de Agosto de 2018, 10h:50 - A | A

PODERES / MÁFIA NO DETRAN

Ministra dá parecer contrário; irmãos Taques e Savi ficam na cadeia

A manifestação foi proferida nesta sexta-feira (17) e segue para análise da relatora do pedido no Supremo, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) reaprecie a decisão que substituiu a prisão preventiva do ex-diretor da EIG Mercados, o empresário Valter Kobori, por medidas cautelares. Consequentemente, ele manifestou contra ao pedido de extensão do benefício ao deputado Mauro Savi (DEM), o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o irmão dele, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques.

A manifestação foi proferida na sexta-feira (17) e segue para análise da relatora do pedido no Supremo, ministra Rosa Weber.

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"Há observar, igualmente - conforme já registrado acima - interpus recurso contra a decisão que determinou a soltura do paciente Valter José Kobori, motivo pelo qual se mostra razoável que os pedidos de extensão sejam apreciados apenas após a reapreciação desta decisão por esta relatoria ou, em caso negativo, após pronunciamento da Turma quanto eventual necessidade de reforma da decisão. Assim, requeiro o indeferimento do pedido extensão, ao tempo que ratifico o pedido de reforma sobre a decisão que se pretende ver estendida", descreve a procuradora-geral em seu parecer.

Em julho, o ministro Dias Toffoli deferiu uma liminar a Kobori substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. Logo após, as defesas dos três acusados pediram que o recurso fosse extendido aos seus clientes alegando que os motivos que fundamentaram a prisão deles foram os mesmos da prisão do empresário.

Ao proferir sua manifestação, Dodge cita um trecho das informações repassadas pelo desembargador José Zuquim, relator da Operação Bereré, de troca de mensagens entre Pedro Jorge Taques com uma funcionária de José Henrique Ferreira, em abril de 2018.

"A documentação anexa apresentada por José Henrique Ferreira Gonçalves corrobora suas afirmações, posto que nela se registra uma conversa ocorrida recentemente, em 16 de abril de 2018, na qual Pedro Zamar Taques faz troca de mensagens com Paloma Gomes Araújo, funcionária de José Ferreira, a respeito de alguns pagamentos. Nelas, ele afirma que “em função dos últimos acontecimentos, me vi obrigado a recolher impostos de todos os valores recebidos do Dr. Daniel"".

No documento ainda informa que nos interrogados José Ferreira Gonçalves Neto e José Henrique Ferreira Gonçalves apresentaram arquivos de conversas por mensagens pelo Whats App que demonstram a possibilidade de que Valter José Kobori tenha dado "cabo" em documentos da EIG Mercados.

"Esses fatos e provas demonstram, então, que Paulo Cesar Zamar Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori trabalham no sentido de dificultar a produção de provas a respeito dos crimes por eles praticados, de modo que suas prisões se fazem necessárias para a garantia da investigação criminal e da futura instrução processual penal", descreve.

Para Dodge, os fatos descridos reforçam a necessita da prisão preventiva visto a possibilidade de embaraçar a investigação.

Além disso, mesmo não se verificando hipótese de concessão de habeas corpus, tampouco seria cabível estender os pretendidos efeitos da decisão liminar concedida a Valter José Kobori aos ora pacientes, pois os pedidos dos requerentes estão desprovidos de documentação necessária que permita comprovar a identidade de situação jurídica entre o paciente e os ora requerentes, notadamente, diante da ausência de informações acerca do cumprimento da prisão cautelar de Paulo Cesar Zamar Taques, Pedro Jorge Zamar Taques  e Mauro Luiz Savi”, manifestou.

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