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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
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16 de Agosto de 2017, 07h:00 - A | A

PODERES / BOLSO CHEIO

Mais de 200 magistrados de MT têm salário superior a teto constitucional; confira

Dados do portal transparência apontam que somente 85 magistrados mato-grossenses receberam vencimento inferior a R$ 33,7 mil no mês de julho.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



O Portal Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso aponta que 201 magistrados, entre desembargadores e juízes, receberam em julho pagamentos acima do teto constitucional, que é de R$ 33,7 mil, valor fixado a partir dos vencimentos dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Confira abaixo o documento com a lista completa dos pagamentos.

Conforme os dados revelados pelo portal, somente 85 magistrados mato-grossenses receberam vencimento inferior a R$ 33,7 mil no mês de julho.

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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop, lidera o ranking dos magistrados que mais “encheram” o bolso em julho, com recebimento de R$ 503.928,79.

Já os juízes Jorge Iafelice Dos Santos (3ª Vara Especial de Direito Bancário de Cuiabá), Debora Roberta Pain Caldas (2ª Vara Criminal de Sinop), Wanderlei José Dos Reis (1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis), Tatyana Lopes De Araújo Borges (4ª Vara Criminal de Rondonópolis) e Rachel Fernandes Alencastro Martins (Vara Especializada de Direito Bancário de Várzea Grande) receberam R$ 414.709,76 no último mês.

De acordo com a Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), o fato de 84 juízes e desembargadores receberem vencimentos superiores a R$ 100 mil em julho diz respeito ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura.

Ainda segundo a Amam, no TJ, esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010.

CNJ rebate TJMT

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, que receberam mais de R$ 100 mil, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.

A declaração divulgada na noite de terça-feira (15), rebate a informação repassada à imprensa pelo TJMT de que os pagamentos foram amparados em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 à uma juíza referente à diferenças de substituição de entrância

O ministro corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Confira a íntegra da nota enviada pela Amam:

A respeito das inúmeras inserções na mídia e nas redes sociais acerca de valores recebidos por magistrados de Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), vem a público informar e esclarecer o seguinte:

1. Os valores recebidos por 84 magistrados mato-grossenses se referem ao pagamento das diferenças de entrância, pois durante um longo período de tempo juízes foram designados pela Administração da Justiça para trabalharem em comarcas de classificação superior à sua na carreira da magistratura;

2. O art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) traz a previsão desse pagamento: Art. 124 - O magistrado que for convocado para substituir, na primeira instância, juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias e transporte, se for o caso;

3. No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca foi pago, ou seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010;

4. Hoje esse valor de diferença de entrância é pago normalmente aos juízes que respondem por comarca superior à sua e aos juízes convocados para substituir desembargador no Tribunal, sem haver mais acúmulo de saldo a receber;

5. No entanto, a falta de pagamento anterior a 2010 e a decisão do CNJ que proibiu o pagamento de todo o passivo trabalhista anterior a março/2009, causou o acúmulo de valores a receber por diversos magistrados, o que somente veio a ser liberado por decisão do Corregedor Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0005855-96.2014.2.00.0000, datada de 30 de janeiro de 2017;

6. É obvio que verbas glosadas desde 2004 e pagas após 13 anos estão sujeitas aos acréscimos de correção monetária, sem contar que anterior a 2010 a diferença entre as entrâncias no Estado de Mato Grosso era de 10% (hoje é de 5%), o que somado culminou em valores que, em tese, podem ser considerados altos, mas refletem exatamente o justo, o legal e o devido a cada magistrado que recebeu. Estamos à disposição para explicar com detalhes toda a cadeia de eventos que levou a tais pagamentos, inclusive os cálculos que indicaram os valores devidos individualmente a cada magistrado que recebeu esse passivo trabalhista. Não temos a mínima intenção de ocultar nada, absolutamente nada. Tanto que, imediatamente após os pagamentos, tais informações foram lançadas no nosso Portal da Transparência, à disposição de cada cidadão. O Tribunal de Justiça efetuou tais pagamentos com verbas de seu orçamento, estritamente dentro de seu planejamento financeiro anual, sem onerar a maior um único centavo aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.

Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados

Anexos

Comente esta notícia

Aluizio 16/08/2017

A verdade é que usaram uma decisão exclusiva a uma juíza para fazerem um "limpa" antes do CNJ barrar qualquer outro pagamento, me digam se vão devolver?... imagina se devolvem...tudo feito de caso pensado. Brasil um país sem princípios, sem educação, sem ética, infelizmente o que deveria ser regra é excessão.

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1 comentários

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