CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Após bloqueio de contas determinado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi, em ação que trata de suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), pelo ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, o ministro da Agricultura Blairo Maggi emitiu nota à imprensa, dizendo que no ano passado, todas as acusações que pesavam contra ele relativas à operação Ararath foram arquivadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O ministro destaca que “não havia nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi”, de acordo com parecer ministerial.
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Blairo disse ter se surpreendido com a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que recebeu denúncia da operação já arquivada e sem elementos novos.
Para o ministro, “o juiz veio na contramão do entendimento do procurador-geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito”.
Maggi disse ainda que está com “a consciência tranquila” e pronto para prestar esclarecimentos à Justiça. Ele adiantou que vai recorrer da decisão por considerá-la injusta, mesmo que em caráter liminar (provisório).
Entenda o caso
A decisão proferida na segunda-feira (9), determinou o afastamento imediato do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida do TCE-MT, por conta da suspeita de que ele teria “comprado” a vaga deixada por Alencar Soares, em 2010, quando Blairo Maggi era o governador do Estado e responsável pela nomeação.
O magistrado também mandou bloquear R$ 4 milhões de Sérgio Ricardo e outros réus, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Dentre os alvos do bloqueio está Blairo Maggi.
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Confira a nota na íntegra:
No dia 26 de abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra mim na chamada Operação Ararath. Entendeu o procurador-geral "que não haviam nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.
Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação.
Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito.
Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente.
Blairo Maggi
Galileu 11/01/2017
Conselheiro é para dar conselho,mas que conselho poderemos receber desse conselheiro?
1 comentários