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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

20 de Dezembro de 2018, 16h:30 - A | A

PODERES / OBRA SUPERFATURADA

Justiça bloqueia R$ 16,6 milhões de Romoaldo, Savi e mais sete réus

Envolvidos teriam superfaturado construção que fica em anexo ao prédio do Legislativo.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de até R$ 16,6 milhões das contas dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB) e Mauro Savi (DEM), além de outros sete réus, no processo que investiga o superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

Também foram atingidas pela decisão os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake, Adilson Moreira da Silva, da Tirante Construtora e Consultoria Ltda, responsável pela obra, dos sócios da empresa Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, e também do representante da Tirante, Anildo Lima Barros.

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A Assembleia solicitou uma perícia nos contratos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou diversas irregularidades que, somadas, dariam um prejuízo de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público Estadal (MPE), os servidores Mário Iwassake, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira foram responsáveis por emitir o parecer técnico favorável ao projeto básico de construção do estacionamento, elaborado pela Kirst Arquitetos e depois foram nomeados para fiscalizar a obra.

A Tirante Construtora foi escolhida por meio de licitação com "menor preço global" pelo valor de R$ 29,6 milhões. O deputado Romoaldo Júnior era o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, enquanto o deputado Mauro Savi ocupava a primeira secretaria - eles assinaram o contrato.

A obra teve início em 04 de abril de 2014, com prazo de dez meses para conclusão. Em janeiro de 2015, houve um aditivo de R$ 6,9 milhões e mais quatro meses de prazo.

“Segundo consta dos autos, esta falha, que foi chancelada pelos requeridos Romualdo Junior e Mauro Savi, ordenadores de despesa, possibilitou o desvio de mais de dezesseis milhões de reais da obra do estacionamento da ALMT”.

Os relatórios feitos pelos fiscais do contrato não informavam os serviços que haviam sido prestados, apenas o percentual executado da obra. Mesmo assim, a Assembleia continuou realizando normalmente os pagamentos à construtora a cada medição.

“Aduz que os pagamentos foram precedidos de relatórios de medição elaborados pelos requeridos Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira e não descreviam com precisão quais os serviços tinham sido realizados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra”, diz trecho da decisão.

A Assembleia solicitou uma perícia nos contratos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou diversas irregularidades que, somadas, dariam um prejuízo de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos. 

“Ocorre que, no caso em comento, a licitação se realizou apenas com um projeto básico de arquitetura, sem conter todas as informações imprescindíveis para caracterizar, com precisão adequada, no que consistiria a obra contratada”, afirma a magistrada.

“Segundo consta dos autos, esta falha, que foi chancelada pelos requeridos Romualdo Junior e Mauro Savi, ordenadores de despesa, possibilitou o desvio de mais de dezesseis milhões de reais da obra do estacionamento da ALMT”, continua Célia Vidotti.

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