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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

03 de Junho de 2019, 18h:00 - A | A

PODERES / DELATOR DA ARARATH

Júnior Mendonça não paga R$ 10 milhões e juiz mantém bloqueio de bens

O juiz Bruno D'Oliveira Marques cita que não há comprovante da devolução do valor acordado entre a Judiciário e delator.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O empresário e delator da Operação Ararath, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, teve seu pedido de desbloqueio de bens negado pela Justiça, na decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na determinação, da última quarta-feira (29), o magistrado ainda pede que o Ministério Público Estadual (MPE) apresente impugnação sobre as contestações dos réus Blairo Maggi, Silval Barbosa, ambos dos ex-governadores do Estado, e Sérgio Ricardo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE).

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A Ação Civil Pública é por Ato de Improbidade Administrativa.

Nos autos, o juiz cita que Júnior Mendonça se comprometeu em restituir R$ 10 milhões, em seu acordo de colaboração premiada, mas não há comprovantes anexos no processo, gerando o bloqueio de suas contas. Diante dos fatos, Marques não autorizou o desbloqueio.

"Decreto a revelia de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, eis que, devidamente citado, deixou de apresentar contestação (Ref. 367). Deixo, contudo, de aplicar os seus efeitos, nos termos do art. 345, inciso I, do CPC", diz trecho da decisão.

Júnior teria entregado um imóvel, localizado na Avenida da FEB, em Várzea Grande, como pagamento. Porém, a propriedade já havia sido sequestrada durante as investigações, ficando a disposição da Justiça. Entretanto, o juiz determinou que fosse avaliado.

“Ao tempo da avaliação, o Oficial de Justiça deverá aferir se o bem encontra-se livre, ou seja, sem invasão. Além disso, o Oficial de Justiça deve atentar-se para a circunstância de que 8.7000m2 do imóvel está em uma Zona de Conservação e Proteção Ambiental 2 (ZPC-2), devendo, portanto, a avaliação incidir sobre 5.500,00m2, os quais estariam situados em uma Zona de Corredor Linear (ZCL). O mandado deverá ser instruído com cópia da matrícula, deste despacho e da petição Ref. 264”, decide.

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Antonio 05/06/2019

Eh vizinho voce até que foi longe. Da época da loja de tintas do seu pai, e voce filhos usando lá e as lojas de pneus para agiotarem. Duas indagagações: daonde veio toda a sua dinheirama? E como pode o judiciário saber que tem muito mistério em sua volta e da sua familia ainda andar, festar, frequentar a sua intimidade?? Que MT mais engraçado. A justiça não usa nem o google para se atentar a fatos escandalosos com voce e a sua familoa, ou, talvez não querem ou não podem porque o sr tem muito podre na mão e manipula tudo e todos com muita astucia. Manchanndo a nossa VG o senhores e seus amiguinhos que estão mais enrolados que tudo. A nova operação ta cargando. Quero só ver o que desta vez aprontará junta a sua turminha. Voce era para estar preso ha seculos. Sem pedigree mas o dinheiro faz coisa que ate deus duvida. Junior do Rodão.

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Ricardo 05/06/2019

Ao meu ver tão fácil resolver... é só prender o bacana que ele ao invés de tentar enganar a justiça dando área imprópria como pagamento, rapidinho ele arruma os 10 milhões, até porque posto se gasolina ele anda abrindo um por mês pela cidade a fora; Põem o brother na cadeia que o dinheiro aparece rapidinho

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2 comentários

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