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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

15 de Março de 2018, 17h:48 - A | A

PODERES / DENÚNCIA DO MP

Juiz nega suspensão de atividades em fazendas de Gilmar Mendess em MT

O ministro do STF é acusado de cometer irregularidades no plantio de transgênicos, como o uso descontrolado de agrotóxico nas fazendas São Cristóvão e Rancho Alegre, em Diamantino.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Justiça de Diamantino (município localizado a 180 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá) negou um pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava a suspensão dos serviços agrícolas em duas fazendas de propriedade do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime ambiental.

De acordo com o juiz André Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino, o pedido do promotor de Justiça Daniel Balan Zappia não especificou quais provas pretendiam produzir e/ou elucidar caso o requerimento fosse deferido.

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“Ante ao exposto, indefiro o pedido de liminar pleiteado, bem como a inversão do ônus da prova, devendo as partes, desde já, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como enumerar os pontos que pretendem com elas elucidar. Defiro o ingresso do Estado de Mato Grosso nos autos, na condição de litisconsorte ativo, na forma do art. 5º, parágrafo 2º, da Lei 7.347/85, determinando desde já, a intimação do Estado de Mato Grosso para impugnar a contestação, em 20 dias. Às providências”, diz trecho da decisão.

O pedido liminar do MP está relacionado a denúncias de que há várias irregularidades no plantio de transgênicos, como o uso descontrolado de agrotóxico nas fazendas São Cristóvão e Rancho Alegre, que pertencem à família do magistrado.

Inclusive, devido à gravidade da denúncia, o órgão ministerial solicitou à Justiça o pagamento de indenização por irregularidades na fazenda São Cristóvão no valor de R$ 4,7 milhões. Já à fazenda Rancho Alegre, o Ministério Público pede uma indenização de R$ 3,7 milhões.

Além disso, os promotores notificaram os membros da família Mendes para que tomassem medidas sustentáveis na aplicação de agrotóxicos, entre outros, o que foi negado pelos proprietários.

“Aplicar os agrotóxicos, fertilizantes químicos, seus componentes e afins na presença de ventos, observando estritamente as instruções contidas em suas embalagens. Não autorizar ou realizar a utilização de agrotóxicos, fertilizantes químicos, seus componentes e afins em áreas de preservação permanente e reserva legal florestal”, recomendou o Ministério Público Estadual.

Em caso de descumprimento, o promotor pede ainda na ação que sejam multados em R$ 300 mil.

O Ministério Público Estadual (MPE) acredita que foi o uso excessivo de agrotóxico nas fazendas localizadas na cidade de Diamantino (208 quilômetros ao Médio Norte de Cuiabá) que tenha provocado problemas de saúde em trabalhadores em pelo menos sete cidades do Estado por meio das nascentes do Rio Paraguai.

“Os casos de intoxicação por agrotóxicos não aparecem nos relatórios dos postos de saúde, dos hospitais. Estão proibindo médicos de fornecer atestados para os trabalhadores. Os próprios funcionários são orientados a não fazer denúncias sobre contaminação, sob ameaça de serem demitidos”, aponta trecho do documento ministerial.

Outro lado

À época quando a ação veio a público, o ministro Gilmar Mendes declarou "que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".

 

Leia novamente a íntegra da nota da defesa do ministro:

"O Ministro Gilmar Mendes, embora proprietário das fazendas em razão de herança, não explora, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas.

Esse fato, nada obstante, não impede que se note que as ações mencionadas não se prestam a detalhar minimamente quaisquer irregularidades que genericamente invoca, como sobre que transgenia seria cultivada ou que agrotóxicos proibidos seriam utilizados. Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra diversos proprietários de fazendas situadas na localidade.

Cumpre por fim destacar que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".

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