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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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18 de Junho de 2018, 10h:02 - A | A

PODERES / MARCADA PARA MORRER

Juiz diz que escolta para Selma fere moralidade e manda suspender

O magistrado acatou uma ação popular proposta pelo vereador Geraldo Antonio dos Santos, que pede a suspensão do ato administrativo do governador Pedro Taques e que seja mantido a decisão do Tribunal de Justiça que suspende o benefício a Selma Arruda.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), determinou a suspensão da escolta fornecida pelo Estado á juíza aposentada da Sétima Vara Criminal e pré-candidata ao Senado pelo PSL, Selma Arruda.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (18). O magistrado acatou uma ação popular proposta pelo vereador Geraldo Antonio dos Santos, por meio do ex-juiz federal Julier Sebastião, que pede a suspensão do ato administrativo do  governador Pedro Taques (PSDB) e que seja mantida a decisão da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado a suspensão da escolta de segurança pessoal a Selma.

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Ao proferir sua decisão, o magistrado destacou que há "nítida violação aos princípios de impessoalidade, moralidade e legalidade" do governador ao conceder o benefício. Ele afirma que Taques está priorizando os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os cidadadãos mato-grossenses.

"Prioriza os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses, ressaltando, interesses esses alheios, ao que parece, segundo a decisão da Comissão de Segurança do E. TJMT, às funções judicantes exercidas pela então Requerida Selma Rosane Arruda, pois estaria se utilizando para fins particulares e eventos políticos, bem como sem qualquer embasamento orçamentário, eis que, em um primeiro momento há a concessão do “benefício”, e, depois de a verba ter sido despendida, analisam-se os custos. Seguindo essa linha de raciocínio, no âmbito federal, a reforma tributária já estaria em estágio avançado, para não dizer “aprovada”!

Ele ainda cita um encontro, de cunho eleitoral, ocorrido na casa do governador Pedro Taques, na qual a juíza aposentada teria utilizado a escolta, "caracterizada com seguranças em turnos diferenciados (24horas), representando, assim, maior número logístico de pessoal, extravasando o bom senso com gastos da segurança de cunho pessoal e restrito à vida normal e repouso noturno da Requerida Selma Rosane Arruda, perpassando a um campo mais amplo e dispendioso".

"A Justiça pode ser cega, mas este magistrado não é surdo, muito menos bobo!", detaca em sua decisão. 

Ele ainda sustenta que só não afastou o governador devido a ausência do pedido expresso na ação popular.

"Até aqui, “prima facie”, se apresenta outra situação gravíssima, eis que extrai-se de todo o cenário, um aparente e presumindo aliciamento da Requerida Selma Arruda, eis que o Requerido governador José Pedro Taques se mostra às voltas com tentativas de trazê-la para sua aliança política, o que poderia macular com traços de imoralidade a edição do combatido decreto", argumenta.

Mirko ainda determinou que seja encaminhado uma cópia da demanda ao procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, e que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) tome conhecimento do caso "eis que é público e notório, apesar de não oficializado, ainda, a candidatura, tanto do Senhor Pedro José Taques, como da Senhora Selma Arruda, aos cargos majoritários na eleição que se avizinha".

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JEFERSON MATOS 18/06/2018

Quando um PM ou Policial Civil se aposentam ( com proventos miseráveis ) não tem direito a escolta, por mais que tenham enfrentado bandidos perigosos. Por que os semi deuses querem ser escoltados pelo resto da vida ? No que eles são diferentes ? Por que Taques quer aparecer em cima do caso dessa juíza ?

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1 comentários

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