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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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15 de Fevereiro de 2017, 08h:00 - A | A

PODERES / COMBUSTÍVEL DO MARMELEIRO

Ex-adjunto de Faiad 'inflacionou' consumo e aumentou contrato em R$ 13 milhões

Francisco Faiad, preso no CCC, teria mandado fraudar consumo para pagar dívida de campanha eleitoral, quando concorreu como vice-prefeito na chapa de Lúdio Cabral, do PT

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



Após o então secretário de Estado de Administração Francisco Faiad autorizar a renovação ilegal do contrato da Secretaria de Estado de Administração (SAD) com a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda., em 2013, o então secretário-adjunto da pasta, José de Jesus Nunes Cordeiro, teria alterado parte do contrato, aumento o consumo de combustível em 41% para atender interesses da organização criminosa, liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O próprio Cordeiro ficou incumbido de realizar as alterações no termo de referência e aumentou a quantidade de combustível, gerando uma aumento de R$ 13,9 milhões no valor do contrato.

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É o que consta no decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, cumprido na manhã desta terça-feira (14), na deflagração da quinta fase da Operação Sodoma.

Conforme o já divulgou, a renovação fraudulenta do contrato da SAD com o posto de combustível teria como objetivo desviar dinheiro público e, com parte desse desvio, pagar dívidas de campanha eleitoral de 20112, quando o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) e Francisco Faiad (PMDB) concorreram na mesma chapa para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, respectivamente. 

De acordo com as investigações, no primeiro termo de referência da licitação, era previsto o fornecimento de 24,4 mil litros cúbicos de combustível com percentual de desconto mínimo de 2,05%. Posteriormente, a contratação poderia atingir o valor de mais R$ 62,8 milhões, na mesma data em que o termo de referência foi assinado, em julho de 2013.

Ainda segundo o que consta na decisão, José Cordeiro encaminhou o procedimento para a Superintendência de Aquisições Governamentais, mas “estranhamente, por meio de justificativas nada técnicas”, informou que o consumo de combustível previsto inicialmente teria que ser acrescido em 41,62 % no valor total.

 

Reprodução

decisão

 Fac-símile da decisão da juíza Selma Arruda, em seu decreto de prisão, na Sodoma 5. 

 

Segundo os autos, esse aumento tinha como objetivo desviar mais dinheiro e dar suporte às cartas de créditos de que eles se beneficiaram entre setembro 2013 a julho de 2014, por meio da continuidade da fraude de inserção de consumo fictício nas melosas da patrulha da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu).

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público e atribuída a José Cordeiro, foi a diminuição supostamente imotivada do percentual de desconto mínimo estimado, que passou de 2,05% para 0,5%, aumentando a margem de lucro da empresa Marmeleiro Auto Posto em 75,6%.

Posteriormente, em agosto de 2013, o então chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio César Corrêa Araújo autorizou monocraticamente em nome do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (Condes) a abertur do procedimento licitatótio de R$ 76,7 milhões e encaminhou a Francisco Faiad n Superintendência de Aquisições Governamentais. 

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