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03 de Maio de 2017, 17h:41 - A | A

PODERES / ENTENDA O ESQUEMA

Delegado descarta extorsão à Caramuru e detalha sonegação milionária

Na avaliação do delegado Lindomar Toffoli “a empresa tinha conhecimento da forma que estava acontecendo a situação (pagamento de propina). As informações dos autos apontam que a Caramuru sabia para que fim estavam sendo pagos os valores”

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



Titular da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), Lindomar Toffoli, rebateu nota emitida pela empresa Caramuru Alimentos. Na opinião do delegado, a empresa não foi vítima de extorsão.

“Ela teve participação, sim, e se dispôs a pagar o valor devido, sim. Neste contexto não vejo como extorsão”, definiu.

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“Ela teve participação, sim, e se dispôs a pagar o valor devido, sim. Neste contexto não vejo como extorsão”, definiu.

Na avaliação do delegado “a empresa tinha conhecimento da forma que estava acontecendo a situação (pagamento de propina). As informações dos autos apontam que a Caramuru sabia para que fim estavam sendo pagos os valores”.

Toffoli ainda descreveu como o esquema de desvio de dinheiro envolvendo a empresa de alimentos era feito. Segundo o delegado, o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo era amigo de um dos agentes de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), o André Neves Fantoni, e foi este agente que convidou o advogado para participar da corrupção. 

Para dar uma aparência de legalidade, o advogado, mediante pagamento de propina no valor de 10% do montante envolvido, lavrou contrato de honorários advocatícios fictício para prestar serviço de consultoria jurídica.

Pelo contrato teria recebido R$ 1,8 milhão. O dinheiro foi repassado a André e este dividiu com os outros dois agentes de tributos envolvidos, Alfredo Menezes Mattos Júnior e Farley Coelho Moutinho, que tinham a função de conceder decisões administrativas favoráveis à Caramuru Alimentos, e assim os valores de seus impostos devidos ao Estado, foram reduzidos de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil. 

A Caramuru Alimentos enviou nota à imprensa em que admite o pagamento de propina no valor de R$ 1,8 milhão aos três agentes de tributos da Sefaz, que reduziram o tributo de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil, mas alegou que só fez o pagamento por ser vítima de extorsão, o que foi contestado pelo delegado.

Confira a nota na íntegra:

A Caramuru Alimentos S/A esclarece que foi vítima de extorsão por parte de agentes públicos e adotou postura corajosa para colaborar com as investigações e corrigir irregularidades.

A empresa se compromete a trabalhar pela consolidação de um ambiente de negócios guiado pela ética, competência técnica e transparência.

Assessoria de Imprensa da Caramuru

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