MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) publicou decreto, no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21), sobre o cancelamento dos restos a pagar referentes ao exercício de 2013 e anos anteriores. O valor não foi divulgado.
Mauro justificar a medida ao argumentar que o Decreto Federal 20.910/1932 determina a prescrição de dívidas que não foram pagas em um período de cinco anos.
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"Os órgãos e entidades da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão, nos termos deste Decreto, cancelar integralmente os Restos a Pagar Processados do exercício de 2013 e anteriores", destaca o govenador no decreto.
Mauro destaca ainda que os credores do Estado terão prazo de 30 dias para tentar cancelar a prescrição da dívida.
O documento com a lista de credores com as dívidas prescritas está disponível no endereço eletrônico http://www5.sefaz.mt.gov.br/financas-publicas, campo Relação de Restos a Pagar a serem cancelados por prescrição.
"As eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional deverão ser formalizadas e comprovadas perante a Unidade Orçamentária responsável pelo débito", acrescenta o gestor no decreto.
Os restos a pagar são da gestão do governador Silval Barbosa (2010-2014), que foram herdadas pela gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que assumiu o Estado em janeiro de 2015.
Na época, a equipe econômica do gestor tucano elaborou um plano denominado "Bom Pagador", que previa um pacote de medidas para a quitação de até R$ 700 milhões deixados como restos a pagar por Silval.
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