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21 de Maio de 2019, 20h:00 - A | A

PODERES / RESTOS A PAGAR

Decreto de Mauro livra Estado de pagar dívidas deixadas por Silval

Pendências são referentes ao exercício de 2013 e anos anteriores. Governador argumentar que os débitos prescreveram

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) publicou decreto, no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21), sobre o cancelamento dos restos a pagar referentes ao exercício de 2013 e anos anteriores. O valor não foi divulgado.

Mauro justificar a medida ao argumentar que o Decreto Federal 20.910/1932 determina a prescrição de dívidas que não foram pagas em um período de cinco anos.

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"Os órgãos e entidades da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão, nos termos deste Decreto, cancelar integralmente os Restos a Pagar Processados do exercício de 2013 e anteriores", destaca o govenador no decreto.

Mauro destaca ainda que os credores do Estado terão prazo de 30 dias para tentar cancelar a prescrição da dívida.

O documento com a lista de credores com as dívidas prescritas está disponível no endereço eletrônico http://www5.sefaz.mt.gov.br/financas-publicas, campo Relação de Restos a Pagar a serem cancelados por prescrição.

"As eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional deverão ser formalizadas e comprovadas perante a Unidade Orçamentária responsável pelo débito", acrescenta o gestor no decreto.

Os restos a pagar são da gestão do governador Silval Barbosa (2010-2014), que foram herdadas pela gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que assumiu o Estado em janeiro de 2015. 

Na época, a equipe econômica do gestor tucano elaborou um plano denominado "Bom Pagador", que previa um pacote de medidas para a quitação de até R$ 700 milhões deixados como restos a pagar por Silval.

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