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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

22 de Setembro de 2017, 20h:15 - A | A

PODERES / PRISÃO DE LUIZ SOARES

Amam defende juíz; 'magistrados tomam medidas antipáticas'

O juiz Fernando Kendi Ishikawa mandou prender o secretário de Saúde do Estado por não cumprir uma decisão judicial para compra medicamento de R$ 480 para atender uma criança.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) divulgou nota pública, na tarde desta sexta-feira (22), em defesa do juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, que determinou - ainda na manhã desta sexta-feira - a prisão do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, por crime de desobediência.

"Para sermos compreendidos quando somos obrigados a adotar medidas duras e antipáticas para fazer cumprir a Constituição e as Leis, somente se aquele que opina sobre nossa decisão tiver direta ou indiretamente vivido as mesmas emoções de quem pede/implora pela vida num processo judicial ou de quem decide nesse processo!", diz trecho da nota.

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A decisão do magistrado de 1ª instância foi considerada exagerada pelo desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedeu o relaxamento de prisão. De acordo com a lei, Luiz Soares está no exercício do cargo e só pode ser preso por determinação da 2ª instância, ou seja, do TJMT.

Mesmo diante da ilegalidade da prisão, a associação - presidida pelo juiz José Arimatéa – saiu em defesa do juiz Ishikawa afirmando que a Justiça é a única esperança de quem está prestes a perder a vida.

“Nenhum magistrado deste Estado se sente confortável ao lidar com a anomalia denominada ‘judicialização da saúde’! Não é fácil decidir um processo tendo na sala de espera um cidadão cujo filho, pai ou mãe está em condição de saúde emergencial ou às portas da morte, vindo depositar nas mãos do magistrado seu desespero e suas últimas esperanças! Somente quem já viveu situações desse jaez sabe as dores n’alma que ela provoca!”, diz trecho do texto.

O juiz decidiu pela prisão do secretário sob o argumento de que Soares não cumpriu uma decisão liminar que determinava a compra do medicamento Carnabidiol, à base de maconha, com custo de R$ 480, para atender uma criança do município.

Neste sentido, a Amam destaca que o argumento de fuga do poder público não pode ser motivo para descumprimento de medidas judiciais.

“Com efeito, a judicialização da saúde é questão tormentosa, pois que frustra qualquer política pública planejada, articulada e programada na área da saúde. Porém, tal argumento não pode servir de subterfúgio para o descumprimento de decisões judiciais que, ao se deparar com a notória inexistência ou ineficiência de políticas públicas de saúde, principalmente nos rincões afastados do interior do Estado, determina o simples cumprimento do dever constitucional por parte do gestor público”, diz a associação.

Outro lado

Após deixar o Fórum de Cuiabá, onde passou mais de 6 horas sob custódia, o secretário Luiz Soares disse que vai representar o juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, na Corregedoria do Tribunal de Justiça.

Veja a nota da Amam na íntegra:

"A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os Magistrados do Estado de Mato Grosso, em esclarecimento às informações veiculadas pela imprensa acerca da prisão do Secretário de Estado da Saúde, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Nova Canaã do Norte (MT).

No ordenamento jurídico brasileiro, cabe ao Poder Executivo a administração, a governança e a gestão dos recursos públicos, a fim de concretizar políticas públicas por ele eleitas, tendo em vista os direitos e garantias dos cidadãos previstas na Constituição da República Federativa de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso e nas leis infraconstitucionais.

Dentre os direitos e garantias fundamentais do cidadão está o direito à saúde, em que a referida Carta Política, em seu art. 196, assevera ser “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim, cabe ao Estado, por meio do Poder Executivo, o compromisso de assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. E isto, sabe-se, depende de uma cadeia multifacetária de atores públicos e privados que exercem variadas atribuições no ambiente econômico, político e social, de modo a gerir de forma racional, equilibrada e eficiente os recursos públicos destinados para tanto, que obviamente são limitados.

Porém, quando este direito à saúde não é respeitado pelo próprio Estado, o cidadão não pode ficar desassistido, pois é ele detentor de uma gama de direitos e garantias asseguradas pelo complexo normativo vigente.

Registre-se que num Estado Democrático de Direito não existe poder absoluto e quando um deles exacerba de suas atribuições ou é omisso, a ponto de violar direitos de outrem, cabe ao cidadão ou ente competente buscar a respectiva tutela perante o Poder Judiciário, a fim de se fazer respeitadas as leis editadas pelo Poder Legislativo.

Com efeito, a judicialização da saúde é questão tormentosa, pois que frustra qualquer política pública planejada, articulada e programada na área da saúde. Porém, tal argumento não pode servir de subterfúgio para o descumprimento de decisões judiciais que, ao se deparar com a notória inexistência ou ineficiência de políticas públicas de saúde, principalmente nos rincões afastados do interior do Estado, determina o simples cumprimento do dever constitucional por parte do gestor público.

Nenhum Magistrado deste Estado se sente confortável ao lidar com a anomalia denominada “judicialização da saúde”! Não é fácil decidir um processo tendo na sala de espera um cidadão cujo filho, pai ou mãe está em condição de saúde emergencial ou às portas da morte, vindo depositar nas mãos do Magistrado seu desespero e suas últimas esperanças! Somente quem já viveu situações desse jaez sabe as dores n’alma que ela provoca!

Em verdade, em verdade, para sermos compreendidos na essência das nossas agruras de julgador nessa seara da “judicialização da saúde”, para sermos compreendidos quando somos obrigados a adotar medidas duras e antipáticas para fazer cumprir a Constituição e as Leis, somente se aquele que opina sobre nossa decisão tiver direta ou indiretamente vivido as mesmas emoções de quem pede/implora pela vida num processo judicial ou de quem decide nesse processo!"

Associação Mato-grossense de Magistrados

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Cidadã 22/09/2017

A decisão estava tão certa que foi cassada! Vamos estudar meu povo que fica melhor. Tenho medo desse judiciário, de verdade !

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1 comentários

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