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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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14 de Junho de 2019, 15h:40 - A | A

PODERES / EX-SECRETÁRIA DE BLAIRO

Ana Carla Muniz é condenada por forjar licitação da Seduc e favorecer construtoras

Irregularidades foram apontadas pelo TCE em contratos com as empresa Uniaço Construções e Comércio Ltda e a Santa Inês Construtora e Comércio Ltda, em 2005.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



A ex-secretária de Estado de Educação do Estado, Ana Carla Muniz, que comandou a pasta na gestão do ex-governador Blairo Maggi, foi condenada por improbidade administrativa, ao forjar licitações para beneficiar construtoras. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida na última terça-feira 11 e que circulou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta sexta-feira (14).

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma Ação Civil Pública contra a ex-secretária e mais quatro pessoas, sendo elas: Ana Virgínia de Carvalho, Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito. Todos são apontados como envolvidos em atos contra administração pública, em 2011.

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De acordo com a denúncia do MPE, irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um contrato feito pela Secretaria de Estado de Educação, por meio Fundo Estadual de Educação (FEE), com as empresa Uniaço Construções e Comércio Ltda e a Santa Inês Construtora e Comércio Ltda, em 2005.

O TCE verificou que as obras, dos contratos em questão, já estavam em fase final, próximas de serem concluídas, antes mesmo que houvesse um processo licitatório. Sendo assim, ficou constatado que as cartas convites n°06 e 07/2005 foram forjadas, com o objetivo de legalizar a situação e permitir a liberação do pagamento paras as construtoras.

Segundo os autos, a Santa Inês no valor foi vencedora da Carta Convite nº 06/2005 para reformar a Escola Estadual Rodolfo A. T. Curvo, por cerca de R$1001 mil . Já a Uniaço Construções venceu a Carta Convite nº 07/2005 para construir muro de fecho, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande no valor de R$ 98.017,00 mil.

“Diante de tais fatos, sustenta o autor que as condutas das requeridas Ana Carla Luz Borges e Ana Virgínia de Carvalho moldam-se ao ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, da Lei 8.429/1992, e contaram com a colaboração dos requeridos Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, representantes legais das empresas que participaram das simuladas licitações públicas citadas”, entendeu o magistrado.

Para Bruno D’Oliveira, o fato das obras terem sido iniciadas antes mesmo dos procedimentos licitatórios foi suficientemente comprovado nos autos, o que está em consonância com a conclusão também apontada pelo TCE/MT.

Diante dos fatos o juiz condenou Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva proprietário da Santa Inês Construtora, suspendendo seus direitos políticos pelo prazo de 03 anos, bem como a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 anos.

Além disso, Marques condenou Ana Carla e Ana Virgínia a pagarem multa civil, que corresponde ao valor de uma remuneração mensal que cada uma recebia, respectivamente, em suas funções na época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios a partir da data do pagamento recebido.

Os réus Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, foram absolvidos.

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