MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei Municipal n° 4.448/2019, que trata a regulamentação do transporte de aplicativos, privado ou coletivo, na cidade.
A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), desta segunda-feira (13).
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De acordo com especificações determinadas, o veículo de transporte privado deverá estar cadastrado e vistoriado pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana Municipal. O carro deve estar identificado com um adesivo com os dizeres: “transporte privado de passageiros”, com o ano vigente da vistoria.
A atividade remunerada só pode ter início quando a Prefeitura de Várzea Grande validar o cadastro.
Todos os tributos estipulados devem ser pagos, como o imposto sobre serviços.
É exigido que todos os automóveis operantes tenham condições de transportar cadeirantes. As empresas obrigatoriamente devem fornecer ao usuário nota fiscal eletrônica, com origem e destino da viagem, tempo total e distância o trajeto, composição do valor pago pelo serviço, descriminado o valor do tributo pago.
O motorista é resguardo e pode recursar a corrida caso ela seja intermunicipal.
Usuário
É direito dos passageiros receber prestação de serviço de forma legal, eficiente e segura. Participar do planejamento da fiscalização e da avaliação do transporte privado. Ser informado corretamente dos valores cobrados pela prestação de serviço e as formas de pagamento. Não ser descriminado. Os usuários devem ser informados pelas prestadoras de forma simples e acessível sobre seus direitos e responsabilidades entre outros.
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