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29 de Abril de 2019, 15h:00 - A | A

PODERES / APOSENTADOS E PENSIONISTAS

STF nega liminar contra Governo Mauro Mendes e mantém escalonamento de policiais civis

Ministro Dias Toffoli argumentou que decisão do Governo tem respaldo jurídico, por se tratar de uma medida excepcional devido à falta de fluxo nos cofres do Estado

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibia o Estado de escalonar os salários dos delegados aposentados e pensionistas da Polícia Civil.

A decisão foi tomada no último dia 24, mas só constou no andamento processual do STF na sexta-feira (26). A derrubada de liminar atendeu um pedido protocolado pelo Governo de Mato Grosso, em desfavor do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo).

Ao derrubar a liminar, proferida pelo desembargador do TJMT, Luiz Carlos da Costa, Toffolli argumentou que o escalonamento dos salários deve ser mantido até que se julgue o mérito da ação que tramita no Tribunal de Justiça.

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O ministro do STF também ressaltou que a medida de escalonamento tem respaldo jurídico em caso de estados que comprovem dificuldades financeiras, que Mato Grosso se enquadraria nesses termos. 

"De fato, reiteradas decisões desse Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de  aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso", reforçou Toffolli em sua decisão.

Para promover o escalonamento – que ocorre desde janeiro deste ano – O Estado alegou ainda que há déficit nas contas da Previdência do Estado, no valor de R$ 1 bilhão. 

A Secretaria Fazenda adotou a medida do escalonamento tanto dos salários dos aposentados quanto dos servidores da ativa. A justificativa é o inchaço da folha salarial e falta de fluxo de caixa nos cofres do Estado.

Outra decisão

O desembargador Luiz Carlos da Costa já tinha tomado decisão sobre o mesmo tema em um caso envolvendo o escalonamento dos salários dos aposentados e pensionistas dos servidores da área instrumental (Sinpaig) do Estado.

No entanto, nessa decisão Costa foi favorável ao escalonamento imposto aos servidores e negou pedido de sindicato que tentava derrubar a medida.

Nesse caso, argumentou que o escalonamento é temporário, tendo em vista a crise financeira do Estado que acumula um déficit de R$ 3,9 bilhões entre dívidas e restos a pagar.

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