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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

10 de Abril de 2019, 08h:40 - A | A

PODERES / DANOS MORAIS

Justiça condena Estado a indenizar viúva de servidor em R$ 158 mil

Além do valor, o Governo ainda terá que desembolsar mais 10% do valor devido para quitar honorários advocatícios.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Governo do Estado foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 158 mil por danos morais a M.E.P.V., viúva de um servidor público efetivo. A decisão foi proferida pelo juiz João Thiago de França Guerra, da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, no último dia 29 de março.

Na ação de cobrança, M.E.P.V. argumentou ser pensionista do Estado desde 1972, após a morte do marido, porém, ficou sem receber o benefício entre os anos de 2004 e 2012 por causa de uma de mudanças dentro do órgão que bloqueou o pagamento.

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Neste período, a viúva solicitou que o Poder Executivo enquadrasse o marido (já falecido) no cargo efetivo de “agente arrecadador de tributos estaduais”. O pedido foi atendido pelo poder público. Apesar da demora, o magistrado entendeu que apesar da pretensão do recebimento de dívidas passivas em face da Fazenda Pública prescrever em cinco anos M.E.P.V. tem o direito de receber o valo porque a prescrição não pode ocorrer devido à demora do estudo feito pela repartição pública.

“Portanto, tendo a Administração reconhecido o direito ao enquadramento do servidor falecido em 20-2-2014 (ocasião em que, tratando-se de ato único com efeito concreto, liquidou o crédito decorrente e tendo como limite o quinquênio anterior) e a autora ajuizado esta ação de cobrança em 31-7-2015 (fl. 4/verso), NÃO há que se falar em prescrição”, diz trecho da decisão.

Além do pagamento à viúva, o Executivo terá que honrar com 10% dos honorários advocatícios sob o valor de R$ 158 mil. No processo, tanto o Estado quanto o Ministério Público Estadual não apresentaram contestação.

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