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11 de Julho de 2018, 19h:48 - A | A

PODERES / AÇÃO DA OPOSIÇÃO

Justiça proíbe Governo de prorrogar adesão a benefícios fiscais

O juiz Ricardo Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou parte de uma representação feita pelo PDT e solicitou que o governador Pedro Taques não prorrogue mais o prazo do Refis, sob pena de conduta vedada.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Ricardo Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pediu para que o Governo do Estado evite prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) até o final das eleições. O magistrado acatou parte de uma representação ingressada pelo PDT.

"Defiro em parte a liminar vindicada, apenas para que a parte requerida se abstenha de nova prorrogação do prazo para a obtenção dos benefícios ficais instituídos pela Lei 10.433/2016, até que se ultime as Eleições Gerais deste ano", decidiu o magistrado através de um despacho assinado nesta quarta-feira (11).

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Ao acatar parte do pedido, o magistrado aponta uma resolução do desembargador Pedro Sakamoto que cita que sucessivas prorrogações de concessão de benefícios fiscais, no ano eleitoral, pode caracterizar uma conduta vedada.

"No caso concreto, verifica-se que a prorrogação da concessão do benefício fiscal vem sendo reeditada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouro", pontuou.

O PDT ingressou com uma representação eleitoral contra o governador Pedro Taques (PSDB) após a publicação de um decreto que prorrogou o prazo para negociação dos débitos tributários pelo programa Refis até o dia 31 de julho.

Na ação, o partido alega que o governador, pré-candidato à reeleição, cometeu atos que caracterizariam abuso de poder político.

Eles pediram a imediata suspenção dos decretos que prorrogam o prazo e que Taques se abstenha de editar novos decretos no mesmo sentido.

Pedido negado

Na semana passada, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral, negou outro pedido feito pela sigla que visava a suspenção do programa Caravana da Transformação.

Entre as alegações pontuadas pelo juiz para negar a ação, consta que o possível cancelamento causaria “consequências práticas a serem suportadas pela população destinatária dos serviços ofertados, com a interrupção abrupta dos serviços ofertados”.

Na Justiça Eleitoral, há mais uma ação proposta pelo PDT, por conduta vedada a agente público, contra o governador, devido à inauguração do prédio no novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, fato que, segundo a legenda, influencia no pleito e desiguala as oportunidades de chances dos concorrentes.

 

O recurso ainda está em análise pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.

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