facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

09 de Julho de 2019, 14h:12 - A | A

GERAL / FANTASMA DE JALECO

Justiça condena médico que recebia sem trabalhar por dois anos

o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária no Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda.

DA REDAÇÃO



Em Pontes Lacerda, (445 Km de Cuiabá), o médico Emerson Martins de Oliveira, que ficou aproximadamente dois anos sem comparecer regularmente ao local de trabalho e recebendo normalmente foi condenado a ressarcir os cofres públicos dos danos causados de forma integral e com juros e correção monetária.

O servidor público, que atuava o Centro de Detenção Provisória do Município, também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos. 

A decisão judicial da Segunda Vara Cível de Pontes e Lacerda estabelece ainda o pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção monetária. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. A condenação é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Emerson Martins de Oliveira.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta, o MPMT requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91.174,80. Medida esta que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.

“Além de causar prejuízo ao erário, afrontou, em muito, os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que por si só já constitui ato de improbidade sujeito às penalidades legais, na medida em que se dedicava às atividades profissionais particulares em período em que deveria estar prestando atendimento à população, no serviço público”, destacou o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.

Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3.700,00”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Veja a sentença abaixo

 

Anexos

Comente esta notícia