RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Sul América Seguro Saúde a indenizar uma cliente em R$ 150 mil, a título de dano moral, por ter negado a realização de cirurgia bariátrica (redução do estomâgo).
Na ação, E.A.D.S. alega que sofre com problemas de obesidade há mais de dez anos, apesar de vários tratamentos buscando o emagrecimento. Ela afirma que o problema se agravou, passando a apresentar diabetes e dislipidemias (colestrol no sangue), além de sentir fortes dores na região lombar.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Devido aos problemas de saúde passou apresentar depressão. A consumidora comenta que todos os médicos que a atenderam foram unânimes em recomendar a redução do estômago.
Após realizar todos os exames necesasários para o procedimento, o pedido foi negado pela Sul América de Seguro Saúde. A empresa alegou que os documentos anexados ao pedido não atendiam as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ela ainda alega que a empresa só respondeu ao pedido depois de trinta dias após a solicitação, após a data prevista, o que causou desgaste psicológico "ficando angustiada sem saber se faria ou não a cirurgia, bem como se realizava ou não os procedimentos pré-operatórios, além de ligar várias vezes na central de atendimento da ré para obter resposta".
A consumidara disse que tentou reverter a negativa, mas não obteve sucesso. Na ação, ela pediu R$ 500 mil de indenização.
Em defesa, a empresa contestou a ação alegando que a negativa se deu ao cumprimento da resolução normativa 262 da ANS, "visto que necessária a falha do tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos".
Assegura a inexistência de dano moral, sob argumento que agiu dentro do previsto contratualmente.
Ao analisar o caso, a juíza diz que não há cláusulas no contrato proibindo a realização da cirurgia bariátrica, "razão pela qual não existe justo motivo para a ré recusar a cobertura do procedimento prescrito por médico especializado".
"Não é difícil constatar o dano moral causado à autora, que adveio da recusa por parte da ré na cobertura da cirurgia “cirurgia bariátrica”, e, ainda, os transtornos gerados. Primeiro porque a autora teve seu pedido indevidamente negado pela via administrativa e depois, porque a mesma, para ver o seu direito ser atendido, teve de acionar a Justiça, causando à mesma transtornos, inclusive, suscetível de agravar mais a saúde da paciente, afetando sua personalidade, honra e integridade", pontua a magistrada.
Na decisão, além de condenar a empresa ela ainda determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Leia mais
Comper é condenado a indenizar cliente de VG acusada de ter furtado chinelo
Juiz manda ICE reverter R$ 86 mil para biblioteca do Liceu Cuiabano