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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

18 de Fevereiro de 2018, 17h:13 - A | A

GERAL / "TÁXI-LOTAÇÃO"

Desembargador mantém proibição de micro-ônibus em Cuiabá

O serviço de táxi-lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei municipal nº. 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas com base em autorizações precárias expedidas sem prévio procedimento licitatório.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



O desembargador Paulo da Cunha determinou a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o serviço público denominado "Táxi Lotação" em Cuiabá por vício formal de iniciativa.

"A iniciativa parlamentar de lei que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado “táxi lotação” denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração e, por conseguinte, vulnera o princípio da separação dos poderes expressamente previsto no art. 190 da Constituição de Mato Grosso", diz o desembargador.

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A ação foi interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

O serviço de táxi-lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei municipal nº. 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas com base em “autorizações precárias expedidas sem prévio procedimento licitatório”, conforme o Ministério Público.

Segundo o MP, a continuidade da operação do sistema de transporte coletivo passa pela obrigatoriedade de licitação.

No início do ano passado, o município de Cuiabá assumiu compromisso, perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), de se abster de conceder novas permissões, como autorizações e ordens de serviços, e de renovar aquelas já concedidas, sem prévia licitação, para a exploração do serviço de micro-ônibus, denominado sistema de transporte coletivo alternativo, na Capital.

O poder público municipal deverá ainda contratar uma empresa (pública ou privada) para elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira do serviço de transporte coletivo, que observem suas características operacionais e estruturas tarifárias específicas.

Essas são algumas das cláusulas que constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado através da 6ª Promotoria de Justiça Cível, para disciplinar este tipo de transporte na Capital.

Em agosto do ano passado, o juiz Marcio Guedes, da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá seja notificada e em 72h proceda a imediata retirada dos micro-ônibus (taxi-lotação) que fazem as mesmas linhas atendidas pelas empresas de ônibus Integração Transporte e Pantanal Transporte, isto é, 12 das 25 linhas de micro-ônibus que circulam em Cuiabá. Os micro-ônibus atendem à população de 15 bairros com 25 linhas, sendo 19 delas compartilhadas com ônibus e outras seis linhas exclusivas.

 

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