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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

19 de Maio de 2019, 17h:44 - A | A

GERAL / VEXATÓRIO

Comper é condenado a indenizar cliente acusado de receber troco duplo

Cliente foi abordado no estacionamento por seguranças sendo acusado de receber troco duas vezes. Ação foi considerada excessiva pela Justiça.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O Supermercado Comper, do grupo SDB Comércio de Alimentos, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, ao cliente A.R.T. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no dia 14 de maio.

Segundo os autos do processo, a parte requerente alega que teve sua honra maculada, uma vez que foi vítima de situação vexatória. A.R.T. foi abordado por seguranças, no estacionamento do estabelecimento e foi acusado de ter recebido o valor de R$ 13,75 duas vezes, referente ao troco de sua compra.

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A ação cita que o Comper “não nega a ocorrência dos fatos, porém, tenta suavizar os contornos e as circunstâncias do evento, mormente a forma como o requerente teria sido tratado frente à ocorrência por seus funcionários tidos como exemplares”.

Em sua decisão, o magistrado relata que posteriormente foi confirmado que não houve duplicidade no recebimento do troco, “circunstância que por si já demonstra o despreparo e o excesso no trato da questão, pois, ao meu sentir, a abordagem de um cliente, que já se encontra no estacionamento do supermercado por conta de R$ 13,75 é desproporcional”, afirma.

Sendo assim, ele decide em favor da parte autora, pois a parte ré “extrapolou os limites da proporcionalidade e razoabilidade, ultrapassando a normalidade e rendendo ensejo à reparação por danos morais à parte requerente, sobretudo pela acusação de recebimento de um dinheiro erroneamente, feita diante das pessoas que por ali transitavam, causando apreensão, dissabor e humilhação”.

Ação trâmita na Justiça desde maio de 2015. O Comper terá que pagar o valor de R$ 15 mil, mais as correções de juros ao cliente indenizado e 20% do valor da causa em honorários advocatícios.

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