MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Supermercado Comper, do grupo SDB Comércio de Alimentos, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, ao cliente A.R.T. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no dia 14 de maio.
Segundo os autos do processo, a parte requerente alega que teve sua honra maculada, uma vez que foi vítima de situação vexatória. A.R.T. foi abordado por seguranças, no estacionamento do estabelecimento e foi acusado de ter recebido o valor de R$ 13,75 duas vezes, referente ao troco de sua compra.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A ação cita que o Comper “não nega a ocorrência dos fatos, porém, tenta suavizar os contornos e as circunstâncias do evento, mormente a forma como o requerente teria sido tratado frente à ocorrência por seus funcionários tidos como exemplares”.
Em sua decisão, o magistrado relata que posteriormente foi confirmado que não houve duplicidade no recebimento do troco, “circunstância que por si já demonstra o despreparo e o excesso no trato da questão, pois, ao meu sentir, a abordagem de um cliente, que já se encontra no estacionamento do supermercado por conta de R$ 13,75 é desproporcional”, afirma.
Sendo assim, ele decide em favor da parte autora, pois a parte ré “extrapolou os limites da proporcionalidade e razoabilidade, ultrapassando a normalidade e rendendo ensejo à reparação por danos morais à parte requerente, sobretudo pela acusação de recebimento de um dinheiro erroneamente, feita diante das pessoas que por ali transitavam, causando apreensão, dissabor e humilhação”.
Ação trâmita na Justiça desde maio de 2015. O Comper terá que pagar o valor de R$ 15 mil, mais as correções de juros ao cliente indenizado e 20% do valor da causa em honorários advocatícios.
Leia mais:
Justiça manda posto 3R's indenizar clientes que pagaram preços abusivos