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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

12 de Outubro de 2017, 12h:08 - A | A

PAPO RETO / SEM LICITAÇÃO

Sejudh contrata empresa para aquisição de R$ 400 mil em pistolas

DA REDAÇÃO



A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) contratou, com dispensa de licitação, a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), para fornecer um lote de pistolas 40 TC M6, para uso exclusivo do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

A arma é desenvolvida especialmente para atender às necessidades do uso policial e o custo total do armamento é de quase R$ 400 mil.

A autorização para a compra foi assinada pelo secretário de Justiça, Fausto Freitas, que assumiu a pasta no dia 27 de setembro, após prisão do ex-titular da Sejudh, Airton Siqueira, por suposto envolvimento no esquema das escutas telefônicas ilegais, operadas pela Polícia Militar.

O extrato da contratação foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou na terça-feira (10).

Confira o extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2017/SEJUDH-MT RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2017/ SEJUDH-MT - Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso I do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica. OBJETO: Aquisição de pistolas .40 TC MD6, a serem disponibilizadas para o sistema penitenciário CONTRATADA: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL, CNPJ nº 00.444.232/0001-39 VALOR: R$ 399.998,40 (Trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como, do parecer favorável da Unidade de Assessoria Jurídica 0390/2017/UAJ/SEJUDH-MT. Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2017. FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA/Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

 

Confira a nota da Sejudh

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) esclarece que a compra de armamento modelo pistola .40 TC MD6 possui  amparo legal conforme a Lei de Licitações 8666/93, artigo 25, que permite a inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição e o
modelo do produto a ser adquirido é ofertado por fabricante exclusivo. 

 

Informamos ainda, conforme preceitua o Inciso 1, do artigo 25 da referida legislação, que a comprovação da empresa como a única fornecedora no país do modelo de arma a ser adquirido é feita pelo Exército, instituição que regulamenta a compra de armamentos e munições no Brasil.

 

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