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Cuiabá, 02 de Maio de 2024
02 de Maio de 2024

01 de Novembro de 2017, 09h:35 - A | A

PAPO RETO / TRINCHEIRA EMPERRADA

Emanuel Pinheiro cometeu uma barrigada jurídica ao embargar obra, diz procurador

DA REDAÇÃO



O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, utilizou um termo jornalístico para explicar a decisão “absurda” do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), de embargar a obra de construção da trincheira entre as rodovias Helder Cândia (MT-010) e Emanuel Pinheiro (MT-251), que ligam Cuiabá a Nossa Senhora da Guia e Chapada dos Guimarães, respectivamente.

“No jornalismo vocês utilizam a palavra ‘barrigada’. Posso afirmar que isso foi uma ‘barrigada jurídica’ do prefeito de Cuiabá, pois está sendo exigido a apresentação de alvará para uma obra de mobilidade urbana, o que não existe”, afirmou Gallo em entrevista na manhã desta quarta-feira (1).

 

Ele explica que de acordo com a Lei Complementar Municipal 102/2003 estabelece que alvará é para edificação urbana, o que não caracteriza a obra da trincheira, que é de mobilidade urbana. 

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