KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (03) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 que permite que a União compartilhe com estados e municípios os recursos arrecadados por meio de leilões do pré-sal. No entanto, a proposta voltará para o Plenário da Câmara para só então ser efetivada.
De acordo com o senador Wellington Fagundes (PL), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em defesa dos Municípios (FPM), Mato Grosso deverá receber um aporte de R$ 400 milhões por meio do pacto federativo.
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Desse montante arrecadado, R$ 190 milhões irão direto para a conta dos municípios e outros R$ 210 milhões para o caixa do Estado, conforme explicou o senador.
“Foi garantido pelo Senado mais R$ 400 milhões para Mato Grosso. A PEC vai agora para a Câmara, que deverá confirmar a nossa decisão”.
“Ao fortalecer o pacto federativo damos um importante passo para a reconstrução do nosso Estado, em todas as suas dimensões”, acrescentou o senador em menção à aprovação da PEC .
A PEC
A PEC tem relação com a cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010), procedimento pelo qual o Governo garantiu à Petrobras o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao Governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.
Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE), ao qual o senador por Mato Grosso Wellington Fagundes (PL) é vice-presidente. Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.
Uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado apurado de exploração desses recursos. (Com informações da Agência Senado).