RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição do caso em que o ex-governador Júlio Campos (DEM), pré-candidato ao senado, é acusado de ser mandante de dois assassinatos por disputa de terra naquele Estado.
De acordo com a ação, Júlio teria encomendado a morte dos donos de uma empresa do ramo agropecuário adquirida por ele usando nome de laranjas.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A decisão de extinguir a punibilidade de Júlio Campos foi preferida nesta quarta-feira (26), pelo juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri.
“Nos termos da manifestaçãodo MinistérioPúblico, declaro extinta a punibilidade do réu Júlio José de Campos”, consta na decisão.
O pedido de prescrição foi feito pela defesa de Júlio Campos. Alegando que “a denúncia contra Júlio José de Campos foi recebida no dia 29 de julho de 2015 [...], portanto até onze anos com relação do primeiro homicídio e quase onze com relação ao segundo. O ré hoje, com setenta e três anos de idade, circunstância que atrai a aplicação do artigo 115 do CP e, consequentemente, a redução do prazo prescricional pela metade”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado que o pedido de prescrição fosse analisado pelo juízo de primeiro grau. Em SP, a Justiça abriu vista ao MP em relação aos argumentos e proferiu a decisão na Quarta-feira de Cinzas.
Leia mais: Justiça marca julgamento de Júlio Campos por duplo homicídio
O caso
Júlio Campos foi denunciado por ter mandado matar Nicolau Ladislau Ervin Haralyi e Antônio Ribeiro Filho, crimes ocorridos em 2004. As vítimas eram donas da Agropecuária Cedrobon, que supostamente foi adquirida pelo ex-governador de Mato Grosso por meio de laranjas.
As vítimas foram executadas por policiais civis e militares em uma suposta disputa pelas terras, que é rica em pedras preciosas.
Júlio afirma que Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, novos donos de 87 mil hectares da Cedrobom, são seus funcionários e usou os nomes deles pelo fato do seu estar envolvido em problemas fiscais.
Elvira Maria 29/02/2020
Concordo plenamente com as palavras do internauta Ruzio Coutinho, que apresentou uma sensata e justa mensagem, sobre a prescrição dos crimes que envolviam o nome do honrado Dr.Julio Campos,pois isso vinha causando sofrimentos nos seus familiares, amigos e admiradores. Realmente os Ministros do STJ e Supremo não acataram o ridiculo parecer da PGR querendo envolver o nome do nosso ex-Governador. Cumprimentos ao MP e a Justiça de São Paulo, por ter dado fim nesse cabuloso processo.
Ruzio Coutinho 27/02/2020
A Justiça tarda mais não falta, é brincadeira...dois delegados chantagistas de SP em conluio com um pessimo advogado de Cuiabá (aliás falecido com cancer na garanta), acusou injustamente o meu padrinho Dr.Julio Campos, de ser mandante desses crimes em 2004, como nhenhuma denuncia do MP Federal atraves da Procuradora Claudia Sampaio,foi aceita durante 15 anos pelos Ministros=Relatores do STJ e depois no STF, essa denuncia de crime prescreveu de acordo com as Leis Brasileira, e para tristeza da muito Julio Campos, esta livre de qualquer processo. Aplausos ao MP de São Paulo e a Justiça Paulista.
2 comentários