facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

26 de Abril de 2017, 07h:00 - A | A

PODERES / MÁFIA DOS SANGUESSUGAS

Por delação, Justiça Federal extingue processo contra 'Vedoins'

Apesar de terem recebidos condenações pela prática de corrupção ativa, pela Operação “Máfia das sanguessugas”, os “Vedoins” conseguiram o perdão judicial por terem firmado acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF)

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



Os empresários mato-grossenses Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevissan Vedoin, pai e filho, conseguiram escapar da prisão determinada pelo Poder Judiciário Federal em Tocantins. Apesar de terem recebidos condenações de seis anos, nove meses e 90 dias de detenção pela prática de corrupção ativa, em decorrência da ação penal oriunda da Operação “Máfia das sanguessugas”, no Estado de Tocantins, os “Vedoins” conseguiram o perdão judicial por terem firmado acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi proferida dia 15 de abril, pelo juiz federal substituto João Paulo Abe.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Em que pese estar devidamente provada a atuação dos condenados (...) na empreitada criminosa, observo que estes firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal”, salientou o magistrado.

“A colaboração por eles apresentada possibilitou a identificação dos atos da intitulada 'máfia das sanguessugas'. É, portanto, devida a aplicação do benefício do perdão judicial, devendo ser declarada a extinção da punibilidade dos agentes pelos fatos aqui apurados”, determinou.

A colaboração por eles apresentada possibilitou a identificação dos atos da intitulada 'máfia das sanguessugas'. É, portanto, devida a aplicação do benefício do perdão judicial, devendo ser declarada a extinção da punibilidade dos agentes pelos fatos aqui apurados”, determinou.

Esquema

Segundo a denúncia do MPF, o modus operandi do grupo criminoso no esquema denominado “Máfia das Sanguessugas” envolvia outras duas pessoas, o ex-deputado federal por Tocantins, Amarildo Martins da Silva, o Pastor Amarildo, e o ex-prefeito de Sandolândia (TO), Crisóstomo Costa Vasconcelos.

Os Vedoin eram responsáveis por arregimentar empresas de fachada para participar dos certames fraudulentos. O ex-parlamentar estabelecia contatos com prefeitos municipais e combinava o recebimento de propinas e, após, apresentava emendas ao orçamento da União em favor dos respectivos municípios.

O ex-prefeito firmou convênio com Ministério da Saúde para aquisição de uma ambulância e depois deu inicio a um procedimento licitatório montado apenas para dar ares de licitude à contratação das empresas indicadas pela “Máfia dos Sanguessugas”. O grupo teria desviado pouco mais de R$ 81 mil reais.

Segundo o MPF, a quadrilha possuía divisão de tarefas claras com objetivo de apresentação e aprovação das emendas, foi acordado entre os Vedoins o pagamento de propina no valor de R$ 50 mil em favor do então deputado federal Pastor Amarildo. Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos o pagamento do dinheiro ilícito por intermédio de um assessor parlamentar usado como laranja. Fora feitos três depósitos entre novembro de 2001 a maio de 2002.

O magistrado federal destaca que nos interrogatórios dos Vedoins ficou demostrada a autoria e a materialidade dos delitos, imputados a eles e ao Pastor Amarildo. Os Vedoins confessaram o delito, confirmando que o ex-deputado recebeu dinheiro para solicitar emendas parlamentares para adquirir ambulâncias. “Luiz Vedoin disse que o Pastor cobrava 10% do valor da emenda para apresentá-la e que recebeu outros benefícios ilícitos como um micro-ônibus”, cita o magistrado na sua decisão.

O valor total das emendas foi de R$ 3, 6 milhões. “Os valores foram repassados por depósitos na conta da esposa de um assessor do parlamentar, mas, em algumas vezes, houve pagamento em espécie diretamente a Amarildo Martins”, diz outro trecho.

Sobre o desvio de dinheiro público crime de superfaturamento das ambulâncias, o magistrado não encontrou provas suficientes para condenar os envolvidos.

“Luiz Vedoin disse que o Pastor cobrava 10% do valor da emenda para apresentá-la e que recebeu outros benefícios ilícitos como um micro-ônibus”, cita o magistrado na sua decisão.

Não há qualquer evidência de que houve desvio de dinheiro público diretamente. Nem mesmo a denúncia admite isso, deixando entrever apenas que o desvio teria ocorrido por meio do superfaturamento dos valores cobrados pelas ambulâncias. Constata-se que não há provas suficientes para se concluir que houve efetivo sobrepreço do veículo”, definiu. “A vantagem perseguida com o pagamento de vantagem indevida e com as fraudes era unicamente a adjudicação de um número maior de objetos”, explicou. 

Da mesma forma, não há nos autos qualquer indício de que Crisóstomo Costa Vasconcelos teria recebido qualquer valor em razão do esquema”, considerou, mas o ex-gestor foi condenado pela licitação fraudulenta a 2 anos e três meses de detenção e multa, no valor de R$ 2.044,44, mas substituiu a pena privativa de libertada por duas restritivas de direito.

Pastor Amarildo foi condenado por corrupção passiva e fraude da Lei de licitações e contratos a seis anos, nove meses e 90 dias de detenção. Ele pode recorrer em liberdade.

 

 

Comente esta notícia