facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 20 de Maio de 2024
20 de Maio de 2024

09 de Maio de 2024, 16h:34 - A | A

PODERES / NÃO COLOU

Justiça nega pedido de Edna para trancar processo de cassação na Comissão de Ética

Com decisão, processo contra vereadora petista pode prosseguir na Câmara Municipal.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou suspender o processo que tramita na Câmara da Capital contra a vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão é desta quinta-feira (09).

A defesa da parlamentar queria a suspensão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que pode cassar o mandato dela até que fosse julgado o mérito do pedido que almeja a anulação do processo movido contra ela.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A vereadora alega que as denúncias que justificaram a instauração do processo na Comissão de Ética já haviam sido tratadas em processo anterior, que resultou na cassação da vereadora pelo plenário. A decisão, contudo, foi revertida, porque a Justiça compreendeu que não foi respeitado o prazo legal de até 90 dias para conclusão dos trabalhos.

LEIA MAIS - Juiz anula cassação de Edna Sampaio por suposto descumprimento de prazos na Câmara

Em sua decisão, o magistrado ressalta que o papel do Judiciário nestes casos é tão somente o de assegurar a regularidade do processo de cassação, zelando pela observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

O magistrado destacou que o Decreto Lei 201/1967, citado por Edna para paralisar o novo processo contra ela no Legislativo Municipal, estabelece que em casos de arquivamento por extrapolação do prazo regimental, poderá ser apresentada uma nova denúncia “ainda que sobre os mesmos fatos”.

Nesse sentido, o magistrado destacou que não há evidência de violação do que estabelece a lei no processo em curso, de modo que não se justifica intervenção do Judiciário.

“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, diz o magistrado.

LEIA MAIS - Vereadores cassam com 20 votos Edna Sampaio por esquema de rachadinha na Câmara de Cuiabá

“Isso posto, nos termos da fundamentação supra, indefiro a liminar vindicada”, continua a decisão.

Edna Sampaio foi denunciada novamente por suposto esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Cuiabá. Ela é acusada de ter obrigado a sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, a devolver a verba indenizatória que recebia como parte do seu salário.

Em outubro do ano passado, Edna foi cassada por unanimidade pelo plenário da Câmara. A decisão, contudo, foi revista em novembro de 2023 sob a alegação de que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar havia extrapolado o prazo de 90 dias para levar o relatório para apreciação do plenário.

Uma nova denúncia foi apresentada, em março deste ano, e é apurada pela nova formação da comissão, integrada pelos vereadores Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cézinha Nascimento (União).

Comente esta notícia