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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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15 de Abril de 2020, 14h:11 - A | A

PODERES / PROCESSO É EXTINTO

MPE perde prazo e beneficia quadrilha de Silval Borbosa em esquema Trimec e Strada

Processo de investigação extrapolou o prazo de 5 anos para oferecimento de denúncia; MP tentou barrar o vencimento, mas o pedido não foi acatado

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Justiça extinguiu uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-governador Silval Barbosa e mais 8 pessoas. O processo apurava o suposto direcionamento de licitação para as empresas Trimec e Strada, de responsabilidade dos empresários Wanderley Fachet e Jairo Francisco Miotto Ferreira, respectivamente.

Conforme a ação, as duas empresas foram supostamente direcionadas a vencerem licitações de contratos de obras da Secretaria de Infraestrutura e Logística, no ano de 2014.

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A decisão de extinguir o processo é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão ocorre devido à prescrição do processo (5 anos).

O MP havia pedido o ajuizamento da ação sob o argumento de que as denúncias ainda estavam em apuração e que apontavam “a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, decorrente de suposta

O ajuizamento impediria que o processo prescrevesse, conforme a Lei 8.429/92, onde diz que as ações de investigação contra servidores e agentes públicos vencem em 5 anos. No caso deste processo contra Silval, o prazo era até 31 de dezembro de 2019.

fraude envolvendo todos os requeridos, empresas e os agentes públicos”.

O ajuizamento impediria que o processo prescrevesse, conforme a Lei 8.429/92, onde diz que as ações de investigação contra servidores e agentes públicos vencem em 5 anos. No caso deste processo contra Silval, o prazo era até 31 de dezembro de 2019.

A própria juíza havia deferido o ajuizamento da ação a pedido do MP, mas a decisão que circulou na última terça-feira (14) revoga a decisão anteriormente proferida.

“É certo que, para o ajuizamento da ação improbidade, há a possibilidade de ter-se apenas de indícios da prática do ato ímprobo, podendo assim, a parte autora ingressar diretamente com a ação principal, ao invés de ajuizar esta ação. Assim, revendo minha decisão inicial para entender que o protesto judicial é incabível para interromper a prescrição no âmbito da improbidade administrativa, revogo a decisão”, disse a magistrada.

A juíza ainda salientou que a prescrição do processo é consequência da falta de interesse de agir do Ministério Público.

“Por consequência, uma vez ausente o interesse de agir, no binômio necessidade/adequação da via processual eleita, em face da situação de fato e dos pedidos apresentados, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Recolham-se os mandados de notificação expedidos, independentemente de cumprimento”, decidiu Vidotti.

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Maria Auxiliadora 15/04/2020

Poxa, a mosca ingerida foi bem substancial, afinal ficou engordando por 5 anos. Espero que nao tenha ferido o esôfago do promotor do caso.

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1 comentários

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