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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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11 de Novembro de 2019, 18h:22 - A | A

PODERES / GESTÃO TAQUES

MPE investiga irregularidades em contrato de R$ 4,4 milhões do Samu

Promotor afirma ter elementos iniciais que podem configurar crime de improbidade e provocar anulação do contrato entre a SES e a empresa Pró Saúde Médicos.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça Especializada em Conta Pública, instaurou inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa no contrato da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no valor de R$ 4,4 milhões, sobre serviços do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

No documento, o promotor destaca que uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Estado (CGE) visualizou possível inexecução parcial do contrato assinado em 2015, durante a gestão de Pedro Taques (PSDB), com a empresa Pró Saúde Médicos Ltda.

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Além disso, ele ainda comentou que “existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”.

“Resolve instaurar inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou promover a declaração de nulidade ou anulação; o de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa, em face da conduta da empresa Pró Saúde Serviços Médicos Ltda e da Secretaria de Estado de Saúde – SES”, diz trecho da portaria que instaurou o inquérito.

Para obter mais informações sobre o fato, o promotor determinou que a Secretaria de Estado de Saúde enviem cópias do contrato firmado com a Pró Saúde, com todos os aditivos, prorrogações e anexos, além de todos os procedimentos de liquidação de despesas (nota de serviços ou materiais, atestado de recebimento, empenho, liquidação e ordem bancária).

Ele ainda solicitou informações da pasta sobre quais providências foram adotadas após auditoria da CGE e se foram instaurados procedimentos administrativos relacionados a plantões médicos não realizados ou quaisquer outros fatos relacionados à responsabilização da empresa por inexecução parcial do contrato.

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