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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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02 de Março de 2017, 08h:24 - A | A

PODERES / CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

MPE aciona Calistro por manter assessor fantasma na presidência

O comerciante Arlindo da Costa Santos tinha cargo comissionado de assistente de gabinete, mas não trabalhava na Câmara, mas sim em comércio no bairro Água Vermelha

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acionou o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB) e o comerciante Arlindo da Costa Santos após ser identificada a contratação de um servidor 'fantasma'. Ambos os acionados devem responder por ato de improbidade administrativa.

Consta na ação, que no período compreendido entre janeiro a maio de 2015, o requerido Arlindo da Costa Santos exerceu o cargo comissionado de assistente de gabinete da presidência na Câmara de Vereadores, mas jamais compareceu ao local de serviço.

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No decorrer das investigações, foi constatado que o mesmo é proprietário de estabelecimento comercial no bairro Água Vermelha e sempre foi visto no local nos períodos matutino, vespertino e noturno.

Conforme o MPE, a exoneração do cargo somente ocorreu após o início das investigações, já que algumas pessoas foram ouvidas e certamente levaram o fato ao conhecimento do requerido.

“Não é difícil supor que após a percepção pelo requerido sobre os riscos do aprofundamento sobre a denúncia, sua exoneração do cargo comissionado seria medida de urgência, tanto que fora de fato exonerado em 04 de maio de 2015”, descreveu o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior.

Na ação, o MPE argumenta que como superior hierárquico do referido servidor, o ex-presidente da Câmara, vereador Calistro Lemes do Nascimento foi omisso ao dever de fiscalizar a presença do mesmo ao cumprimento das obrigações decorrentes do cargo ocupado à época. Acusa-o, também, de forjar fichas de frequência para que o o servidor ausente recebesse remuneração mesmo sem efetivamente trabalhar.

“Extrai-se de sua omissão, se não conduta dolosa, ao menos a denominada culpa grave, com a qual permitiu, facilitou e concorreu para que o primeiro requerido tenha, a um só tempo, causado dano ao erário, com pagamentos por trabalhos não prestados, e oportunizado a este último que experimentasse enriquecimento ilícito, razão pela qual deverá ser responsabilidade, tal qual o outro requerido, por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.

O MPE requer, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados e a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa. Do vereador foi requerido o bloqueio de R$ 14.225 mil e do comerciante R$ 18.967 mil.

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