RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) para adiar a eleição suplementar para senador que acontece no dia 26 de abril em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela ministra Rosa Weber, na segunda-feira (09), mas a íntegra do documento ainda não foi publicada.
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O pedido de Mauro, conforme noticiado pelo , foi feito direto à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. O governador alegou gastos desnecessários em um momento de recuperação do Estado, além do alerta do novo Coronavírus (determinação de evitar aglomerações).
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O TRE, por sua vez, encaminhou o pedido para a instância superior – que foi responsável por confirmar a cassação senadora Selma Arruda e também determinar a realização de novas eleições.
Pedido polêmico
O pedido do governador foi recebido com surpresa, principalmente pelos pré-candidatos. O ex-governador, Júlio Campos, por exemplo, classificou o pedido como “esdrúxulo” e afirmou que a Justiça Eleitoral não irá aceitar.
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De acordo com o governo, a intenção é alinhar esta eleição suplementar ao Senado com as eleições municipais, que ocorrem em outubro deste ano – em que os eleitores também devem escolher vereadores e prefeitos em todo o país.
O argumento, porém, não é aceito por todos, uma vez que dias antes o governador havia ingressado com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que Carlos Fávaro – 3º colocado nas últimas eleições – assuma a cadeira de senador que ficou vaga. Nesse sentido, pedir o adiamento da eleição seria uma forma de favorecer Fávaro, mas o Governo nega.
Cassação
Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que cassou o mandato da senadora Selma Arruda e seus suplentes por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.
Além disso, rejeitou o pedido para que Carlos Fávaro assumisse a cadeira e determinou a realizações de nova eleição, que deve ocorrer no dia 26 de abril.
No mesmo mês, o TSE publicou o acordão da decisão, o relator do recurso, ministro Og Fernandes determinou a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.
Selma pode recorrer da decisão no Tribunal Superior no Supremo Tribunal Federal (STF).