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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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28 de Agosto de 2019, 05h:50 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO ARARATH

Justiça nega pedido para bloquear meio milhão de Blairo e outras 6 pessoas

O MPE ingressou no TJ um agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, contra uma decisão proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular que negou o pedido de bloqueio previsto na ação civil pública

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para determinar a indisponibilidade dos bens do ex-ministro da Agricultura e ex-governador Blairo Maggi, do ex-secretário de Estado Eder Moraes e outras seis pessoas no valor de R$ 529,7 mil.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (23) em processo da Operação Ararath. O MPE ingressou no TJ com um agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, contra uma decisão proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular que negou o pedido de bloqueio previsto na ação civil pública contra Blairo, Eder, Luis Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Lenir Maria de Lima Barros, Ingo Geraldo Gunther e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções.

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“Não havendo pedido de aplicação da Lei de Improbidade, haja vista que a própria inicial pleiteia a aplicação da LACP e a condenação em ressarcimento ao erário, não pode ser aplicado o art. 7º da Lei de Improbidade para se deferir a medida de indisponibilidade”, escreveu a desembargadora.

Ao negar o pedido, a juíza Célia Vidotti argumentou que “os indícios probatórios se limitam a documentos referentes à operação bancária realizada e a delação realizada pelo colaborador Gércio Marcelino Mendonça Junior”.

Ela ainda destacou que “não foi esclarecido, durante as investigações realizadas, em proveito de qual ou quais dos requeridos a quantia tomada por empréstimo junto ao BIC Banco foi revertida, pois, ao que consta dos documentos juntados, a referida quantia foi liberada na conta da empresa Gemini Projetos, a qual seria a beneficiária direta e seus sócios, de forma indireta. Não há, ao menos neste momento processual, a comprovação do proveito obtido pelos demais requeridos em relação ao empréstimo mencionado além das declarações prestadas na colaboração mencionada”.

O MPE comenta que, no que diz respeito à suposta insuficiência de provas a embasar o deferimento, uma análise dos autos aponta que os documentos relacionados à operação bancária e delação de Gércio Marcelino Mendonça, são apenas parte do conjunto probatório que iniciou a ação civil pública.

“Afirma a clareza dos fatos denunciados por Silval da Cunha Barbosa em seu Termo de Declaração nº 19, a respeito da nefasta prática de empréstimos efetuados junto ao BIC Banco por empresas fornecedoras do Estado de Mato Grosso, iniciada na era do governo Blairo Maggi, estanca qualquer dúvida que o mais simplório cidadão possa ter com relação a real existência da prática de atos ímprobos e danosos ao erário, cometidos por este grupo criminoso que se instalou no alto escalão do governo estadual”, diz trecho da decisão sobre o pedido do MPE.

Ao proferir sua decisão, a desembargadora pontuou que o MPE requereu que fosse adotado e aplicado o rito da Lei da Ação Civil Pública com a condenação dos réus ao ressarcimento integral.

No entanto, ela destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não pode se usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário causados por crimes, que seguiu o rito comum da Lei 7.347/85.

“Não havendo pedido de aplicação da Lei de Improbidade, haja vista que a própria inicial pleiteia a aplicação da LACP e a condenação em ressarcimento ao erário, não pode ser aplicado o art. 7º da Lei de Improbidade para se deferir a medida de indisponibilidade”, escreveu a desembargadora.

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