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Cuiabá, 03 de Maio de 2024
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30 de Maio de 2017, 11h:21 - A | A

PODERES / APONTADO COMO MANDANTE

Justiça nega liberdade de Zaqueu, preso por grampear celulares

O coronel é apontado como principal mentor da série de escutas clandestinas em Mato Grosso, que seriam monitoradas pela PM e teriam como alvo políticos, advogados, jornalistas e agentes públicos.

RAUL BRADOCK
CAMILA PAULINO



O desembargador Paulo da Cunha negou o pedido de habeas corpus da defesa do coronel Zaqueu Barbosa, ex-comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, nesta terça-feira (30). Zaqueu está preso na sede do Batalhão de Operações Especiais (Bope), após ser apontado o envolvimento com série de escutas ilegais no Estado.

O pedido de liberdade foi feiro pela defesa do coronel, que argumenta como sendo ilegal a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, cumprida na última terça-feira (23).

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A defesa aponta ilegalidade pelo pedido de prisão ter sido emitido sem ter sido iniciada nenhuma investigação.

“Não obstante, inexistem nos autos dados concretos a preencher os requisitos do disposto no artigo 245 do Código de Processo Penal Militar, não subsistindo os fundamentos despendidos na decisão segregacional, mormente pelo paciente não apresentar qualquer risco ao deslinde processual, principalmente por estar na reserva da Polícia Militar, não tendo qualquer influência negativa ao processo, e pelas razões a seguir aduzidas. Igualmente, é gritante a nulidade no decreto preventivo, uma vez que a referida prisão foi decretada de ofício, sem ao menos ter iniciado qualquer procedimento investigatório”, diz o pedido de habeas corpos, assinado pelo advogado Flávio Ferreira.

De acordo com a decisão do desembargador Paulo da Cunha, a tese da defesa de que o ex-comandante está preso indevidamente está equivocada, pois o inquérito foi instaurado em 15 de maio e a prisão de Zaqueu ocorreu em 23 de maio.

"Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal pode ser decretada a prisão preventiva do réu pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte acusatória ou da autoridade policial", diz trecho da decisão.

Em outra parte o magistrado aponta que a alegação da defesa é infundada uma vez que a prisão foi decretada dentro dos trâmites legais.

“Como a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício (CPP, art. 311), não se sustenta a tese de que a defesa deveria ter sido intimada para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pela acusação de decisão que, em um primeiro momento, indeferiu a custódia do paciente, sendo irrelevante o fato de a segregação provisória ter-se operado em sede de juízo de retratação (CPP, art. 589). Ordem denegada”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o juiz incluiu ainda que os documentos apresentados na imprensa, mostravam que as interceptações militares eram ilegais de forma a induzir o Ministério Público e Poder Judiciário ao erro.

"Ocorriam interceptações militares ilegais utilizando-se da técnica conhecida como “barriga de aluguel”, consistindo na obtenção de ordem judicial de interceptação telefônica induzindo o Ministério Público e o Poder Judiciário a erro mediante criação de uma “estória” escondida em investigações de delinquentes verídicos, inserindo no rol de alvos criminosos, civis e servidores públicos ocupantes de posto estratégicos para fins exclusivos de obtenção de informações ao arrepio da lei", aponta o magistrado.

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maria clara 30/05/2017

Quem aposta que o Cel Zaqueu fez ou mandou fazer grampo de qualquer pessoa vai se surpreender em descobrir que ele não tem absolutamente nada com esta lama. Quem fez deve estar morrendo de remorso de ver um inocente preso em seu lugar. Ou talvez não esteja, pois foi capaz de fazer e deixar nas costas de um homem que é uma reserva moral. E pra quem está escrevendo para ele dizer, leiam! O coronel não foi ouvido até agora. A quem interessa a prisão dele?

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