FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O ex-deputado Carlos Antônio Azambuja teve pedido de desbloqueio de bens negado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Ele foi flagrado recebendo maços de dinheiro do chefe de gabinete do ex-governador Silvai Barbosa, Sílvio Correa, no esquema que ficou conhecido como ‘mensalinho’.
O bloqueio de bens foi determinado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, no valor de R$ 5,4 milhões. O bloqueio é solidário, isto é, é dividido entre outros réu.
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Azambuja alegou que as provas foram obtidas apenas das declarações dos delatores Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Sílvio Correa, o que torna a acusação temerária. Além disso, a defesa de Azambuja afirmou que o fato de ele aparecer em vídeo recebendo dinheiro no Palácio Paiaguás não pode ser considerado documento suficiente para comprovar a existência de improbidade administrativa.
O caso ganhou repercussão nacional após os vídeos dos deputados recebendo propina ser veiculado no Jornal Nacional. O deputado é acusado de receber R$ 600 mil para aprovar as contas do Governo Silval em relação às obras da Copa do Mundo e também das obras do programa MT Integrado.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Márcio Vidal, entendeu que Azambuja não apresentou provas o suficiente para derrubar o bloqueio de bens.
“Analisando detidamente os fatos narrados na inicial e os documentos carreadas aos autos, tenho que a decisão impugnada que recebeu a inicial não merece retificação, uma vez que há indícios suficientes da prática de ato ímprobo”, diz trecho da decisão.