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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

07 de Maio de 2019, 12h:00 - A | A

PODERES / SEM CONCURSO

Juíza anula progressão de carreira de Emanuel Pinheiro na Assembleia

Denúncia partiu do Ministério Público Estadual, que alegou irregularidades pela falta de concurso público.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



juíza Célia Regina Vidotti da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, declarou nulo o ato que determinou a transposição de cargo como servidor da Assembleia Legislativa, do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB).

A decisão circulou na quinta-feira (2) e atende à denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

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Emanuel é servidor do Legislativo desde 1983. Ele ingressou no cargo de “técnico legislativo de ensino médio” e teve progressão para “técnico legislativo de ensino superior”.

Para o MPE, a progressão realizada em 2003 possui irregularidades, visto que não contou com a realização de concurso público. 

Devido ao afastamento, para desempenhar funções políticas, o prefeito não recebe remuneração salarial.

No entanto, em caso de possível pedido de aposentadoria, por serviços prestados ao Legislativo, o valor da remuneração se torna importante.

A juíza acolheu a denúncia no que se refere à nulidade do ato de transposição do cargo. Quanto à remuneração concedida, Emanuel deve permanecer com o valor equivalente ao cargo de “nível superior”.

“Assim, em que pese à nulidade do reenquadramento ocorrido, o que obrigará o requerido retornar ao cargo ‘técnico legislativo de nível médio’. Em sua ficha funcional haverá a necessidade de manter-se o valor nominal percebido pelo mesmo, a título de remuneração, não importando, para tanto, o critério de cálculo”, decretou a magistrada.

A magistrada também anulou o ato da reforma administrativa da Assembleia Legislativa, que instituía o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e concedeu a progressão a Emanuel em 2013.

“O preceito constitucional incerto no referido dispositivo veda as formas de investiduras antes admitidas – ascensão e transferência - uma vez que, nesse caso, configuraria o ingresso em outra carreira, sem o concurso público exigido. Portanto, diferente da estabilidade e enquadramento no cargo de nível médio, o ato administrativo da AL/MT, que reenquadrou o requerido no cargo de "Técnico Legislativo de Nível Superior" (Ato n. 594/2003) é, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, determinou.

Emanuel Pinheiro foi condenado ao pagamento das custas processuais. 

Outro lado

A reportagem procurou a assessoria do prefeito, que afirmou que ele vai recorrer da decisão.

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