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13 de Julho de 2017, 17h:06 - A | A

PODERES / ARAPONGAGEM EM MT

Desembargadores rechaçam pedido do MPE e mantêm investigação no TJ

Os magistrados ainda consideraram válida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) na apuração e também negaram a sua retirada do processo.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (13) o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de arquivamento da investigação das interceptações telefônicas clandestinas, no âmbito judicial. Os desembargadores apontaram a possibilidade de “juízo de conveniência” e tentativa de fugir da legalidade da PGJ, caso o pedido fosse acatado.

Os magistrados ainda consideraram válida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) na apuração e também negaram a sua retirada do processo.

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O pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) argumentava que apenas o órgão tem prerrogativa de investigação contra promotores de Justiça e que a apuração já estaria ocorrendo no MPE. A instituição ainda alegava que a OAB não poderia ser coparticipante do processo, uma vez se tratar de entidade de classe.

O processo é relativo à notícia-crime da OAB denunciando a prática do esquema “barriga de aluguel”, que promoveu escutas clandestinas contra advogados, políticos, empresários e jornalistas. A Ordem afirmou existir o envolvimento de promotores no esquema, que teriam autorizado as interceptações.

“Por que promover o arquivamento de uma investigação para que se abra outra com a mesma identidade? Para fugir da legalidade? Uma investigação intramuros não daria a entender que não seria uma espécie de proteção aos seus membros? Nenhum órgão pode atuar sem controle dos outros. O Ministério Público como titular da ação penal pode muito, mas não pode tudo”, declarou Perri.

Na sessão de julgamento do pedido de arquivamento, o promotor de Justiça, Domingos Sávio, defendeu que a solicitação se dava para evitar a duplicidade dos procedimentos nos dois órgãos.

“Compete à PGJ apurar fatos atribuídos a membros do Ministério Público, que não hesitará em apurar, tomando todas as providências”, afirmou o promotor.

Os advogados Leonardo Campos, presidente da Ordem, e Ulisses Rabaneda defenderam a permanência da OAB nos autos, apontando não ser apenas uma entidade classista e cabendo à ela a defesa da Constituição Federal e dos direitos humanos.

O relator do processo, desembargador Orlando Perri, afirmou que o pedido do MPE leva a crer que seria uma tentativa de fugir da legalidade.

“Por que promover o arquivamento de uma investigação para que se abra outra com a mesma identidade? Para fugir da legalidade? Uma investigação intramuros não daria a entender que não seria uma espécie de proteção aos seus membros? Nenhum órgão pode atuar sem controle dos outros. O Ministério Público como titular da ação penal pode muito, mas não pode tudo”, declarou Perri, em seu voto, ao negar o pedido.

Os desembargadores rechaçaram o pedido do MPE, apontando que o esquema dos “grampos” é um escândalo sem precedentes no Estado e que somente a investigação é que determinará quem foi interceptado e quem foram os mandantes.

“O pedido de arquivamento é um ponto fora da curva. Tenho certeza ser do interesse do Ministério Público que tudo seja apurado e cabe à Justiça garantir os direitos tanto dos investigados, quando da sociedade. Não há necessidade de se abrir outro procedimento, pois ao final tudo será submetido ao Tribunal de Justiça. Também há a necessidade da participação da OAB, que representa a sociedade”, disse o desembargador Gilberto Giraldelli.

Apenas a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho alegou impedimento para julgar a questão.

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