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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

03 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

GERAL / MANU BAHTIDÃO

Juiz vê discrepância entre gastos essenciais e investimento em show e manda cancelar apresentação de cantora em MT

MP citou “desproporcionalidade” entre as ações prioritárias da cidade e “violações sistemáticas de direitos fundamentais”.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, substituta da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e suspendeu a realização do evento “9ª Queima do Alho”, que contaria com a apresentação da cantora Manu Bahtidão. A apresentação da artista, conforme o MP, custaria R$ 295 mil aos cofres da cidade, o equivalente a 74% do custo total do evento, que é de R$ 372 mil.

Nos seus argumentos, o Ministério Público alegou que havia uma “desproporcionalidade” entre as ações prioritárias da cidade e “violações sistemáticas de direitos fundamentais” por parte da administração municipal. O MP chegou a elencar 11 pontos que evidenciam isso: a inexistência de água tratada e rede de esgoto na cidade, falta de vagas em creches municipais, escolas sem estrutura adequada, estradas rurais em situação crítica impedindo o deslocamento dos moradores, falta de estrutura para descarte adequado do lixo, falta de ações para corrigir erosões registradas na área urbana da cidade.

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O pedido do MP ainda cita a existência de filas de espera em atendimentos especializados, irregularidades no transporte escolar, inexistência de ações visando a preservação das águas subterrâneas e lençol freático, falta de providências para evitar danos ambientais na zona urbana inclusive com destruição de Área de Preservação Permanente, além do “abandono e completa deterioração” da biblioteca municipal.

Leia mais - MP pede suspensão de show de Manu Bahtidão com cachê de R$ 275 mil em MT

Conforme a decisão, a apresentação de Manu Bahtidão custaria R$ 295 mil aos cofres da cidade. Mas a Prefeitura ainda arcaria com os custos de direitos autorais pela execução das músicas no evento, assim como pela hospedagem e alimentação para 25 pessoas que integram a banda, assim como pelas vans usadas para deslocamento no local. Também seria responsabilidade do poder público municipal o abastecimento dos camarins, carregadores para carga e descarga do material de palco, som, iluminação e estrutura de camarins. Os recursos sairiam da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.

Ao todo, segundo o Ministério Público, o evento custaria para o contribuinte de Ribeirão Cascalheira o total de R$ 372 mil.

Na decisão, a magistrada pontua que a Prefeitura sequer fez um orçamento para a estrutura de palco, iluminação e outros serviços adjacentes. Além disso, pontuou que a Prefeitura alegou que outros shows que seriam realizados no evento seriam pagos com recursos da Associação Mato-grossense de Cultura, mas não foi apresentado nenhum documento que comprovasse isso. Os outros artistas contratados foram: Maril e Thizil, Wender e Falcão, e Jiraya Uai.

A magistrada ainda destacou que a própria controladoria interna da Prefeitura, em documento que consta nos autos do processo, admite que “não nos foi informado com quais recursos serão alocados para pagamentos das despesas coma festa da Queima do Alho”, indicando que seria necessário realocar recursos para a pasta, o que é vedado pela legislação, a não ser que autorizado pelo Legislativo.

“Neste liame processual, pelas provas já colecionadas aos autos, se mostra evidente a existência de certa obscuridade acerca do real valor a ser despendido pela gestão municipal em relação ao pagamento dos artistas que se apresentarão na Festividade da 9ª Queima do Alho, obscuridade esta que é, inclusive, reconhecida pela própria controladoria interna do município”, diz a decisão.

A magistrada ainda afirma que o lazer é um direito assegurado aos cidadãos, mas que é necessário observar “correlação com a realidade financeira” da cidade, sob pena de “relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”.

Por fim, a magistrada determinou a suspensão do contrato com a artista Manu Bahtidão e os atos decorrentes. Além disso, determinou que no prazo de 24 horas, sejam tomadas as medidas necessárias para informar a população sobre o cancelamento do show.

A decisão, ressalta a juíza, não impede de maneira alguma às atividades e atrações previstas para o evento, marcado para ocorrer entre os dias 2 e 5 de maio.

 

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Vivaldo Franco 07/05/2024

Enfim, uma notícia boa neste país. Uma juíza corajosa, honesta e competente no meio desta corrupção toda.

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1 comentários

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