FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
A defesa de Sérgio Ricardo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso tentando reverter o fastamento do cargo. A medida foi protocolada na quinta-feira (19) e conclusa para decisão do desembargador Quarta Câmara Cível, Luiz Carlos da Costa.
O afastamento ocorreu porque Sérgio Ricardo é acusado de envolvimento em um esquema para a compra da vaga de conselheiro, conforme apontam as investigações da Operação Ararath.
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Apesar de afastado da função, o conselheiro continua recebendo o salário de R$ 33 mil.
A decisão que determinou a suspensão do cargo foi expedida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luiz Aparecido Bortolussi Junior. Além de afastar Ricardo da função, o magistrado ainda requereu a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi (PP), do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Bertolussi atendeu à uma ação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Ararath, que investigou crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso. Estima-se que até R$ 500 milhões possam ter sido desviados dos cofres públicos.
A ação de improbidade foi proposta em 2014, após depoimentos do delator Júnior Mendonça e de Eder Moraes.
Mendonça afirmou à Justiça que em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga hoje ocupada por Sérgio Ricardo.
Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões e teria incorrido na acusação de ter recebido "vantagem patrimonial indevida”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
Na ação, o MPE argumentou que houve incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e que foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro enriquecesse ilicitamente, além dele. “É inquestionável o prejuízo ao erário”, afirma trecho da ação.
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