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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024

16 de Abril de 2020, 15h:37 - A | A

PODERES / DECISÃO URGENTE

Carlos Fávaro é diplomado pelo TRE e assume vaga de Selma

Diploma foi recebido há pouco por um advogado do novo senador de Mato Grosso

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Mato Grosso já tem novo senador diplomado. É o  ex-vice-governador do Estado, Carlos Henrique Baqueta Fávaro, o Carlos Fávaro. Por decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitora, o desembargador Gilberto Giradelli, Fávaro deveria comparecer às 15h na sede do TRE para receber o diploma. Devido ao período de pandemia de Covid-19, foi autorizada a presença apenas de Fávaro ou de seu procurador legalmente constituído. De acordo com a assessoria de imprensa, foi um advogado de Fávaro que foi até a Justiça Eleitoral e já enviará o documento para Brasília.

O desembargador, no entanto, negou a diplomação dos suplentes Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.

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A diplomação ocorre após publicação no Diário Oficial da União da Ata n. 8/2020, da Comissão Diretora do Senado Federal (ID 3032222), a qual “Declara a perda do mandato de Senadora da República da Senhora Selma Rosane Santos Arruda”.

Decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi determinado que no momento que a vaga de Selma fosse considerada vaga, fosse dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação.

“Em observância às medidas de prevenção e de controle das infecções por coronavírus (Covid-29), que ensejaram a suspensão do expediente presencial nesta Justiça Eleitoral, determino que o requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ou seu procurador legalmente constituído, compareça excepcionalmente às dependências da Secretaria Judiciária, às 15 horas, quando o senhor Secretário Judiciário procederá a entrega do diploma, com as cautelas de estilo. Esclareço, por necessário, que apenas o requerente Carlos Henrique Baqueta Fávaro, ou seu procurador legalmente constituído, será autorizado a ingressar no interior deste Tribunal, quando deverá observar os protocolos de proteção contra o contágio”, destacou o desembargador em decisão proferida na tarde de hoje.

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Rodolfo 17/04/2020

Mais um lixo que não representa o povo em nada perdeu nas urna e ganhou no tapetão! A justiça brasileira é uma mãe. Gostaria de saber se a chapa de um deputado federal de Mato Grosso fosse cassada no mesmo senário que esse caso, a justiça também iria diplomar o 9º Colocado. Fica essa duvida.

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Fenix 16/04/2020

O que eu disse REPORTERMT? OS ABUTRES NAO ACEITARAO E IRAO PRA CIMA TENTANDO DERRUBAR O URUB7 REI.

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2 comentários

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