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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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13 de Julho de 2019, 08h:00 - A | A

PODERES / ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

TRF condena Nininho e suspende direitos políticos de deputado

Condenação é referente a irregularidades cometidas na execução do convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o município de Itiquira (363 km da Capital), que na época tinha como prefeito Nininho.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e a Trípolo Engenharia foram condenados por improbidade administrativa, caracterizadas em enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e atentado contra a administração pública, no último sábado (6), por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª) de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).  

Segundo os autos, a condenação é referente a irregularidades cometidas na execução do convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o município de Itiquira (363 km da Capital), que na época tinha como prefeito Nininho.

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A decisão é do juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, que determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado, por três anos; uma multa de 60 vezes o valor da remuneração do cargo que exercia; e a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por dois anos.

A multa a ser paga pelo legislador acarretou em um bloqueio de R$ 420 mil dos seus bens.

O contrato previa obras e serviços de construção e pavimentação do trevo de acesso do Distrito Ouro Branco, na BR-163, do trecho que liga a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul até a divisa com o Pará, e um subtrecho entre MT-299 e a MT-370.
O magistrado sustenta que a atuação de Bortolini, como gesto do convênio, gerou danos ao erário em cerca de R$ 118,6 mil, além de ter infringido “os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições a que servia”, diz trecho da publicação.

Já a construtora, comentou atos ímprobos sendo beneficiada pelo “locupletamento ilícito” (acréscimo de bens em detrimento de outrem) de recursos públicos recebidos sem contraprestação.

Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 420 mil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

 

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MARIA TAQUARA 14/07/2019

isso que dá votar em quem tem poder econômico ao invés de qualificação intelectual

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