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Cuiabá, 07 de Maio de 2024
07 de Maio de 2024

23 de Maio de 2017, 07h:00 - A | A

PODERES / CALOTE EM GESTÃO

Juíza intima França e Vivaldo por dívida milionária com a Energisa

O ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Cuiabá respondem pela dívida de R$ 11, 3 milhões pela falta de pagamento da energia de prédios públicos.

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, em substituição do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, intimou o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França e o ex-secretário de Finanças Públicas dele, Vivaldo Lopes, para a audiência de instrução e julgamento da ação por improbidade, com pedido de ressarcimento de dano ao erário de R$ 11,3 milhões aos cofres, devido à falta de pagamento de contas de energia de prédios públicos entre os anos de 1999 e 2002.

A decisão é do dia 10 de maio, mas a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) só ocorreu nesta segunda-feira (22). No mesmo despacho, a magistrada determina que sejam intimados advogados, testemunhas, peritos, assistes e terceiros. A audiência foi marcada para o dia 07 de junho, às 14h, no Fórum da Capital.

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Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pleiteia a condenação dos ex-gestores e a restituição do valor, que é o resultado do “calote” da prefeitura dado na empresa concessionária de energia elétrica com correção monetária e honorários sucumbenciais originados.

Segundo a denúncia, os gestores se recusaram, reiteradas vezes, a pagar as faturas de energia elétrica, que chegaram aos patamares de R$ 33,9 milhões.  Um acordo de quitação foi feito e finalmente o montante foi acertado via dois precatórios, expedidos em 2004. Um no valor de R$ 5,6 milhões e outro de R$ 28,3 milhões. Na época, a empresa Centrais Elétricas Mato-grossense - Rede Cemat (hoje Energisa) ganhou na Justiça o direito de executar as dívidas contra o Município de Cuiabá.

A ação tramita desde junho de 2013 e tem o magistrado Bertolucci como juiz atual. As investigações se iniciaram com a representação formulada pela empresa Rede Cemat, em agosto de 2002. O ex-prefeito e o ex-secretário chegaram a assinar um “termo de confissão, novação de dívida e outras avenças”, no valor de R$ 14,1 milhões. Valor parcelado em 180 meses. O MPE garante que Roberto França enquanto prefeito de Cuiabá foi alertado pelas da necessidade de constarem no orçamento do Município as despesas com energia elétrica.

Ressalta o Ministério Público que os R$ 11, 3 milhões que foram acrescidos na dívida por culpa do ex-prefeito e do ex-secretário deverão ser ressarcidos ao erário municipal de forma solidária entre os réus. Por isso pede a condenação dos ex-gestores por atos de improbidade e para que sejam obrigados a devolver a quantia.

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, está amparada num inquérito civil público instaurado em 2004. O município de Cuiabá, ainda sob o comando de Mauro Mendes (PSB), requereu e obteve o direito de integrar o processo também na condição de autor. Agora a gestão já está a cargo de Emanuel Pinheiro (PMDB).

A defesa dos réus alegaram que o caso estava prescrito e pediram que o magistrado julgasse improcedente o pedido do MPE. Segundo eles, o caso apresenta “ilegitimidade ativa e carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido”. Argumenta ausência de motivação do autor para a propositura da ação, sob argumento de que “não há provas cabais e irrefutáveis de ato ilícito praticado pelos requeridos”.  Pediram ainda a improcedência dos pedidos.

O juiz Luís Bortolussi não acolheu os argumentos e disse “não vislumbrar hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato do caso”.

O magistrado destacou que o ponto controverso da ação é “se os réus são ou não responsáveis pelo ressarcimento dos valores devidos em razão da incidência de juros, correção monetária e honorários sucumbenciais, pelo não pagamento das faturas de energia elétrica do Município de Cuiabá no período de 1999 a 2002, o que resultou na expedição dos precatórios nº 33257/2004 e nº 13699/2004”. Devido a este fator solicitou que as partes se manifestassem para produção de novas provas.

A defesa de França e Lopes então postularam prova oral e pericial. “Prova pericial, na forma de perícia financeira e contábil nas contas municipais, exclusivamente em referência às contas de energia elétrica e a partir do ano de 1996, anteriormente à posse do primeiro requerido frente à gestão municipal que se deu em 1997, buscando com a perícia comprovar a existência de débitos anteriores à sua gestão, bem como comprovar a existência na época de impasses jurídicos-legais sobre a constitucionalidade da cobrança da ‘Taxa de Iluminação Pública – TIP”, o que foi indeferido pelo magistrado.

 

 

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Carlos Nunes 23/05/2017

Ih! Conta com a Energisa MILIONÁRIA, vai ser quando tiver o VLT...os sites da Capital já avisaram: quando as composições do VLT estiverem funcionando, 24 horas por dia, 365 dias por ano, indo de lá pra cá...vão consumir de energia elétrica o que consome uma cidade com 70 mil habitantes. Aí, Energisa vai encher os bolsos até fofar...Serão construídas pela cidade várias Estações de Energia, pra recarregar a bateria do VLT, senão ele não anda.

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