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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

12 de Janeiro de 2011, 12h:27 - A | A

CIDADES /

MPF pede cassação do mandato de Júlio Campos



DA REDAÇÃO  17h08

"As provas são tantas que fica impraticável esmiuçá-las nesta petição inicial", disse o procurador regional eleitoral em Mato Grosso, Thiago Lemos de Andrade, ao analisar os documentos referentes à investigação por compra de votos e gastos ilícitos de recursos contra o deputado federal Júlio Campos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MT) protocolou uma representação contra Júlio José de Campos, eleito deputado federal pelo Estado de Mato Grosso em 3 de outubro de 2010. De acordo com o documento, na sede da empresa da qual é sócio majoritário, Empreendimentos Santa Laura S/A, Júlio Campos distribuía vales-compras e vales-abastecimento, com o objetivo obter votos. Os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto, e trocados no supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e no Posto América, em Cuiabá.

Provas - As irregularidades foram confirmadas no dia 23 de setembro de 2010, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa, fazendo-se passar por eleitores interessados nas doações do candidato, após receberem uma denúncia anônima. Mas a confirmação de eleitores que buscavam os benefícios dentro da empresa do deputado não foram as únicas provas da compra de votos.

Conforme o procurador regional eleitoral, apreensões realizadas por solicitação do Ministério Público no escritório da empresa do candidato, no Posto América e no Supermercado Bom Gosto, não deixam dúvidas sobre as irregularidades. “Em todos esses estabelecimentos, foram arrecadados documentos - listas de atendimento a eleitores, mais de duas centenas de notas e cupons fiscais para troca por combustível e compras, entre outros - que escancaram a prática sistemática de corrupção e de arrecadação e gastos ilícitos de campanha”, afirmou o procurador.

Thiago Lemos de Andrade explica ainda que, mesmo que os gastos fossem legítimos de campanha, estaria caracterizada “a movimentação paralela e subterrânea de recursos eleitorais à margem da conta-corrente oficial (crime conhecido como caixa-dois)”, porque tudo foi custeado pela Agropastoril Cedrobom Ltda., cuja sócia majoritária é Nauriá Alves de Oliveira, também diretora financeira da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, e por Júlio Campos Neto.

Representação - Para que o deputado federal Júlio José de Campos responda pelas irregularidades, a Procuradoria Regional Eleitoral enviou ao Tribunal Regional Eleitoral uma representação pedindo a cassação do diploma e a aplicação ao parlamentar da multa máxima para o crime de compra de votos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição, os candidatos não podem, direta ou indiretamente, doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, a pessoas físicas ou jurídicas. Se o candidato fizer alguma dessas ações presume-se a intenção de conseguir votos, sem que seja necessário comprovar a consumação da troca dos benefícios pelo sufrágio do eleitor.

As sanções aplicadas a parlamentares que compram votos são a perda do registro de candidatura ou diploma, e o pagamento de multa de mil a cinquenta mil ufirs. (com assessoria)

Outro lado

A assessoria jurídica do deputado federal eleito Júlio Campos (DEM) informa, por meio desta nota, que a defesa quanto a este processo, citado pelo site da Procuradoria da República de Mato Grosso, foi apresentada na última sexta-feira, 07 de janeiro, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Ainda segundo os advogados, não existem provas de que o parlamentar tenha usado o escritório particular dele para cometer o crime de compra de votos entre outros citados na representação do Ministério Público Federal. A assessoria também informa que foi feito a contraprova do material colhido pela Polícia Federal.

Os procuradores do deputado Júlio Campos afirmam que as acusações da Procuradoria da República não procedem, e que  não podem entrar mais em detalhes pelo fato do processo correr em segredo de justiça.

 

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