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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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24 de Fevereiro de 2011, 15h:09 - A | A

CIDADES /

Lei altera regras para concessão de alvará sanitário estadual



DA REDAÇÃO          14h08

A concessão de Alvará Sanitário a estabelecimentos de interesse a saúde passa a ter novas regras conforme a Lei Complementar de nº 417, de 21 de fevereiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Silval Barbosa. A concessão do alvará é feita pelo serviço de Vigilância Sanitária Estadual.

A Lei Complementar vem conferir agilidade no licenciamento e aumento do controle dos riscos sanitários. De acordo com o secretário de Saúde, Pedro Henry, as alterações feitas não eximem a aplicação das normas sanitárias vigentes.

Conforme a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que altera e acrescenta dispositivo a lei 7.110 de 10 de fevereiro de 1999, o representante do estabelecimento deverá solicitar o Alvará Sanitário mediante apresentação de documentos referentes ao tipo de estabelecimento respeitando critérios legais conforme a lei.

Caberá a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, após apresentação de documentos a concessão do Alvará Sanitário de licença de funcionamento ou renovação, no prazo de até 60 dias.

No caso de concessão de Alvará Sanitário ao estabelecimento cadastrado pela primeira vez deverá ser inspecionado no prazo não superior a um ano, contado a partir da data de solicitação da licença. Já no caso do estabelecimento cadastrado na Vigilância, as inspeções serão realizadas em intervalos não superiores a três anos.

Mais informações sobre a Lei Complementar e documentos exigidos na abertura de estabelecimentos na área de saúde estão disponíveis endereço www.saude.mt.gov.br, no link Lista de documentos Vigilância Sanitária.

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