facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

02 de Setembro de 2012, 09h:30 - A | A

NACIONAL / COBRANÇA

Venda de ingressos pela internet deve ter regras

Emanuel quer regulamentar venda de ingressos na internet

DA ASSESSORIA



O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) quer a regulamentação da venda de ingressos para atividades culturais, como cinema e teatro, pela internet. O republicano apresentou um projeto de lei para que a cobrança do serviço relativo à disponibilização, venda e entrega, por meio eletrônico, de ingressos para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo, via internet, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso.

Além do valor do ingresso e do serviço, nenhuma outra importância poderá ser cobrada do consumidor a que título for.O mais comum dos excessos é a cobrança de valores exagerados, que varia entre 15% e 20% sobre o valor do ingresso, a título de taxa de comodidade.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Não raro, são também cobradas mais de uma taxa ou tarifa incidente sobre o mesmo serviço, a título de custo de uma operação que, em princípio, deveria ser custeada pelo prestador do serviço”, alertou o deputado.

A cobrança da tarifa ora permitida está condicionada à identificação do encomendante e do destinatário do ingresso, por nome, cédula de identidade ou CPF/CNPJ, e, sempre que possível, o ingresso ou o bilhete. correspondente deverá ser impresso já com a referida identificação.

No dia e horário do evento, assegurar-se-á ao portador do ingresso por meio eletrônico ou voucher o acesso ao espetáculo diretamente nas catracas ou em guichê exclusivo, sem qualquer outra formalidade, salvo a necessária verificação da identidade do adquirente.

O consumidor poderá uma única vez e para cada ingresso, por intermédio do encomendante, observada a antecedência mínima de 48 horas em relação à data da realização do evento, solicitar a transferência do ingresso ou equivalente a terceiro, adequadamente identificado, hipótese em que a permuta será feita em local e horário indicados pelo organizador do evento ou seu representante.

Comente esta notícia