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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

01 de Setembro de 2012, 10h:37 - A | A

NACIONAL / CÓDIGO FLORESTAL

Votação de MP anima setor produtivo mato-grossense

Votação da Medida Provisória 571/2012 do novo CódigoFlorestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) foi celebrada pelo setor produtivo

A GAZETA



Votação da Medida Provisória 571/2012 do novo CódigoFlorestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) na quarta-feira (29) por uma comissão especial em Brasília (DF) foi celebrada pelo setor produtivo. Expectativa dos produtores se volta agora para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), implantado em todas as unidades federativas para normatizar a extensão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios.


Com a apreciação da MP nesta semana, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem concluir a votação e encaminhar para sanção da presidente Dilma Roussef até o dia 8 de outubro, quando a Medida perderia seus efeitos, explica o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), Homero Pereira (PSD). “Na Câmara deve ser votada até quarta-feira (05) e no Senado na semana seguinte”. Para ele, os produtores foram beneficiados especialmente pela possibilidade de efetuarem a recomposição das APPs conforme a regulamentação em cada Estado, determinada no PRA.

Para as propriedades com área superior a 4 módulos fiscais, por exemplo, a recomposição da APP deve variar de 20 metros (mínimo) até 100 metros à margem dos rios, independentemente da extensão do curso de água.

“Cedemos quanto à necessidade de recuperação das margens de rios intermitentes (que secam durante a estiagem)”, acrescenta o parlamentar. Outro ponto da medida comemorado foi a possibilidade de computar a APP aos 80% de Reserva Legal no Bioma Amazônico e aos 35% no cerrado mato-grossense. Coordenador do Programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), Raul do Valle, classifica a votação como “ambientalmente desastrosa”. Para ele, a possibilidade de recompor APP com árvores frutíferas no lugar de plantas nativas vai ameaçar a conservação dos rios.

Considera prejudicial ainda a desobrigação de restaurar as nascentes dos rios. “Não podemos dizer que o país tem uma legislação ambiental”.  

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