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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

29 de Julho de 2020, 14h:26 - A | A

PODERES / VELÓRIO COM 5 MIL PESSOAS

Procurador: Não há provas que Emanuel e Sales concordaram com aglomeração

Procuradores fazem uma série de perguntas, até sobre quem considerou o evento como 'excepcionalidade'

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá (PGM) apresentou um recurso na Justiça contra a decisão que aplicou multa de R$ 200 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e de R$ 100 mil ao secretário Municipal de Ordem Pública, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, o coronel Sales.

Na semana passada, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada de Saúde Pública, multou o prefeito por "retardo" na publicação do decreto nos moldes do Decreto Estadual, para aplicação da quarentena obrigatória na cidade, e por "omissão" por ter permitido que cinco mil pessoas comparecessem ao velório do pastor da Assembleia de Deus, Sebastião Rodrigues de Souza, gerando aglomeração. O coronel Sales também foi multado pela participação no sepultamento com mais de R$ 100 mil.

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Em entrevista à uma rádio, Sales afirmou que participou do sepultamento, inclusive foi uma das pessoas a discursar. Ele, que também é pastor da Assembleia de Deus, classificando a morte do pastor como uma excepcionalidade.

No recurso, embargo de declaração com efeitos infringentes, protocolado na terça-feira (28), assinado pelo procurador-geral do Município, Marcus Brito, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Judicial, Luiz Antônio Araújo Júnior, eles citam que há omissão, obscuridade e contradição na decisão.

Sobre o velório do pastor, eles destacam que não encontraram nos autos prova que demonstre que houve anuência ou permissão do prefeito ou secretário para realização.

"Quem tratou o evento como excepcional?! O Prefeito?! O Secretário?! Os dois?! Isso não ficou claro no decisum e ainda emerge como contraditório. Ademais, indaga-se: e se os dois realmente tivessem falado (o que se coloca apenas a título de argumentação) na imprensa que o evento era um ato excepcional?! Isso equivale a dizer que eles teriam concordado e permitido com a sua realização?!Não há como assim se afirmar de plano", diz trecho do documento.

Outro ponto questionado pelos procuradores foi sobre o juiz ter citado que houve um retardo do prefeito na publicação de um decreto segundo os moldes do decreto estadual. Na decisão o juiz cita que o prefeito estava "mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la".

"Em outras palavras, fala-se em retardo também sem se avaliar se este foi ocasionado pelo Prefeito ou porque o tempo fixado [...] para o cumprimento da obrigação foi exíguo [...].Vale registrar que é notório que a edição de um decreto dessa envergadura [...] demanda a participação de vários servidores técnicos das Secretarias de Ordem Pública; de Mobilidade Urbana; de Saúde; da Procuradoria-Geral do Município e também do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus", destacaram.

Os procuradores ressaltam que há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a prévia intimação para cobrança de multa o que, segundo eles, não aconteceu com o prefeito e secretário.

"Compulsando os autos emerge de solar clareza que até a presente data não foram o Prefeito Municipal de Cuiabá (cargo ocupado pelo Sr. Emanuel Pinheiro) e nem o Secretário Municipal de Ordem Pública (cargo ocupado pelo Sr. Leovaldo Emanoel Sales da Silva) intimados pessoalmente da imposição incidental de obrigação de fazer nos autos e da cominação de multa diária, na ordem de R$ 100.000,00 a incidir sobre o patrimônio do agente público resistente, pelo seu descumprimento", dissem.

Além disso, destacam que Emanuel e Sales não estão no polo passivo da ação e, por isso, não deveriam ter sido multados no processo.

"No caso, houve a aplicação de multa diária aos agentes públicos– Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Obras Pública– que não estão no polo passivo da ação. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é possível aplicar multa cominatória a quem não participou efetivamente do processo", diz trecho do recurso.

Atualizada às 16h16

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Maria Auxiliadora Cândida Souza 29/07/2020

https://www.reportermt.com.br/geral/secretario-sobre-sepultamento-de-pastor-discursei-e-fui-responsavel-pela-organizacao/11746 A matéria acima onde consta a afirmação do secretário de ordem pública é mentirosa? O procurador está tentando o "Se colar colou"? Mentirosa é a tese de sua defesa. Mentirosa e vergonhosa. Que puxacao de saco abissal!!!!

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