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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

03 de Julho de 2020, 14h:25 - A | A

PODERES / INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Emanuel tenta derrubar quarentena no STF; Gillmar Mendes é o relator

Recurso foi protocolado no último dia 30 e o Supremo já decidiu anteriormente que é competência dos chefes do Poder Executivo editar as medidas restritivas

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do juiz José Leite Lindote, da Vara Estadual de Saúde Pública de Várzea Grande, que determinou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. O recurso foi protocolado no último dia 30. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na live de quinta-feira (2), Emanuel disse que respeita a decisão, mas houve invasão de competência ao determinar medidas que devem ser adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na Capital. Ele destacou que cabe ao chefe do Poder Executivo municipal determinar essas regras sanitárias e epidemiológicas.

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"Nós temos que respeitar a decisão judicial, respeitar o Poder Judiciário, nosso Ministério Público, mas existe todo um trabalho técnico, todo um trabalho epidemiológico, sanitário, feito há meses, por nossa equipe que está dia e noite trabalhando, debruçada nas ações e nas medidas de combate à covid-19. Uma decisão judicial sem essa orientação técnica acaba tumultuando todo um trabalho que vinha sido feito, por isso eu tenho questionado na Justiça essa condição de que houve uma invasão de competência", ressaltou Emanuel durante a transmissão.

"Quem pode determinar qual a orientação técnica necessária de medidas sanitárias e epidemiológicas, quem pode definir as políticas públicas em saúde, inclusive em pandemia, é o chefe do Poder Executivo e é isso que estou questionando na Justiça eu não sou contra lockdown. O que precisar fazer para proteger a população cuiabana farei, se tiver decretar lockdown eu decreto, o que eu questiono é a invasão de competência com todo respeito ao Poder Judiciária e ao Ministério Público", acrescentou.

No Poder Judiciário Mato-grossense, o prefeito teve duas derrotas. O desembargador Rui Ramos negou o agravo de instrumento solicitado pelo Município de Cuiabá, contra a decisão de primeira instância. O magistrado afirma que o juíz não praticou abuso de poder ao determinar que a Prefeitura cumprisse os decretos Estadual e Federal vigentes em Mato Grosso e no país. 

Depois, o desembargador Carlos Alberto Alves, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou outro recurso pontuando que o pedido de suspensão da decisão liminar tinha perdido o objeto, já que o prefeito publicou decreto estipulando as medidas restritivas da quarentena obrigatória por 15 dias.

Entenda o caso

Em junho, o juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Várzea Grande, José Leite Lindote, determinou que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotassem quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, conforme consta no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.

As cidades foram classificadas como de risco muito alto para a transmissão do novo coronavírus. Além da quarentena, o magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas. 

Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento da covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

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