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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

27 de Junho de 2020, 08h:26 - A | A

PODERES / ALTO RISCO DE CONTÁGIO

Presidente do TJ nega recurso à Prefeitura de Cuiabá e mantém quarentena

O desembargador pontuou que o pedido perdeu o objeto, já que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou decreto estipulando as medidas restritivas da quarentena obrigatória por 15 dias.

DA REDAÇÃO



O desembargador Carlos Alberto Alves, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou outro recurso da Prefeitura de Cuiabá e manteve a quarentena obrigatória determinada pela Justiça, em Cuiabá e Várzea Grande, por 15 dias, devido ao alto risco de contágio de coronavírus, conforme as diretrizes de medidas do determinadas pelo Governo do Estado em decreto.

A decisão ocorreu na sexta-feira (26). No despacho o presidente do TJ pontuou que o pedido de suspensão da decisão liminar de primeira instância perdeu o objeto, já que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou decreto estipulando as medidas restritivas da quarentena obrigatória por 15 dias.

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"O Requerente editou o Decreto Municipal n. 7.970/2020[1], justamente para, “em obediência a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1015037.66.2020.8.11.0002”, determinar “as seguintes medidas a serem observadas no âmbito do Município de Cuiabá, no período de 25 de junho de 2020 à 09 de julho de 2020:” (art. 1º). Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá. Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto deste incidente, JULGO PREJUDICADO o pedido deduzido na inicial", destaca a decisão.

Cuiabá e Várzea Grande foram classificadas como de alto risco para a transmissão do coronavírus, em função do aumento do número de casos e de óbitos nos últimos dias. 

Em função desse agravamento, o Juízo de 1º Grau determinou que fosse cumprido o Decreto Estadual nº 522/2020, que no inciso IV do artigo 5º elenca ações a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Entre elas, além da quarentena, a implementação de barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas; permissão de circulação somente para quem exerce atividades essenciais e manutenção apenas dos serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.

Na quinta-feira (25),. um recurso da Prefeitura de Cuiabá já havia sido negado pelo desembargador plantonista Rui Ramos. 

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