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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024

26 de Maio de 2020, 16h:50 - A | A

GERAL / GRUPO DE RISCO DA COVID

Juiz dá 48 horas para governo de MT comprovar afastamento de servidores do trabalho

SES disse que não foi notificada sobre a decisão, mas esclareceu que já foram validados cerca de 850 afastamentos de servidores da pasta

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Stella Maris Lacerda Vieira, deu o prazo de 48 horas para que o governo do Estado comprove o cumprimento de uma liminar que determinou o afastamento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que pertencem ao grupo de risco da covid-19 (novo coronavírus).

Caso a decisão não seja cumprida, a magistrada fixou multa de R$ 100 mil.

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Em março, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira concedeu cinco dias para que a SES dispensasse ou oferecesse teletrabalho aos servidores que integram o grupo de risco. A decisão atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (Sisma-MT) que alegou que os funcionários que estão no grupo de risco foram mantidos em serviço apesar da pandemia.

O Estado apresentou uma petição alegando a ilegitimidade da Sisma para formular o pedido em relação aos médicos e enfermeiros, por serem representados por outros sindicatos. Além disso, alega que o pedido do sindicato já havia sido atendido pelo decreto estadual n° 416/2020. Ao proferir decisão, a magistrada destaca que todos os trabalhadores da Secretaria de Saúde, fora das áreas administrativas, estão excluídos da proteção oferecida pelo decreto.

“Vê-se, pois, que, diferentemente do alegado pelo Estado, este não autorizou o afastamento dos trabalhadores da saúde que estão no grupo de risco, embora devesse fazê-lo, em respeito ao direito à vida e à saúde dessas pessoas”, diz trecho da decisão.

“Por outro lado, seria falsa a premissa que fizesse correlação entre o trabalho desses profissionais e o salvamento de vidas, pois o Estado pode se valer de inúmeras outras formas de angariar pessoal qualificado para atuar nas frentes de atendimento, sem exigir a renúncia aos direitos constitucionais de preservação da saúde e da vida”, acrescentou.

A Sisma destaca que além da demora em dar o retorno, o médico do trabalho começou a indeferir as renovações de afastamentos, principalmente de hipertensos e diabéticos.

OUTRO LADO

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) disse que não foi notificada sobre a decisão, mas esclareceu que até o momento já foram validados cerca de 850 afastamentos de servidores da pasta.

Ainda segundo a pasta, o afastamento do grupo de risco é realizado conforme o decreto n° 477/2020 a partir de apresentação de documentos que serão analisados pelos profissionais técnicos médicos.

Veja a nota na íntegra

A Secretaria de Estado de Saúde informa que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Assim que for notificada, a SES irá se pronunciar judicialmente sobre o assunto.

A SES ainda esclarece que até o momento já foram validados aproximadamente 850 afastamentos de servidores da pasta.

É importante pontuar que o afastamento do grupo de risco é realizado conforme Decreto Governamental nº 477/2020, que estabelece que os servidores poderão ser submetidos ao teletrabalho ou licenças – a serem avaliados pelo gestor –, a partir da apresentação dos documentos comprobatórios da condição anunciada e enquadramento no grupo de risco, com análise de profissionais técnicos médicos. 

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